Já caiu no ‘Golpe da Novinha’? Conheça a nova modalidade de cibercrime no Brasil

Criminosos seduzem vítimas e cobram para não vazar imagens íntimas O cibercrime, que já havia registrado crescimento no Brasil em 2020, voltou a bater recordes em 2021. Um levantamento da empresa Kaspersky revela que o Brasil teve um aumento de 23% nos casos de cibercrimes nos primeiros oito meses de 2021 em comparação ao mesmo […]

Por Editoria Delegados

Criminosos seduzem vítimas e cobram para não vazar imagens íntimas

O cibercrime, que já havia registrado crescimento no Brasil em 2020, voltou a bater recordes em 2021. Um levantamento da empresa Kaspersky revela que o Brasil teve um aumento de 23% nos casos de cibercrimes nos primeiros oito meses de 2021 em comparação ao mesmo período no ano anterior. E uma modalidade de crime vem fazendo um número cada vez maior de vítimas: o sextortion, do inglês, extorsão sexual, caracterizado quando o criminoso pede dinheiro para não divulgar fotos e vídeos íntimos da vítima.

O advogado criminalista Renan Farah explica que, dentre as formas de extorsão sexual, uma vem atingindo com frequência os homens: o chamado ‘golpe da novinha’, também conhecido como ‘golpe da falsa delegacia’. “Uma pessoa usa uma conta falsa e se faz passar por uma bela mulher. Ela aciona as vítimas pelas redes sociais, como Instagram e Facebook, e estabelece um relacionamento virtual que rapidamente evolui para a troca de fotos íntimas. Quem começa enviando os nudes é o criminoso e quando a vítima envia imagens íntimas que permitem identificá-la, o estelionatário entra em ação”, explica.

Nesse momento, explica Farah, a suposta mulher bloqueia a vítima e um falsário entra em contato, se identificando ou como pai da menina ou delegado de polícia. O golpista informa que a moça é menor de idade e pede dinheiro para que a vítima não seja exposta à família, ao empregador, à polícia e à imprensa. “Quando o golpista se apresenta como delegado, envia um vídeo com um trecho da suposta denúncia da mãe da moça. Todo o cenário é montado de forma a levar a vítima crer que se trata de uma delegacia de polícia, tem banner, uniforme e até carteiras funcionais falsificadas. Em alguns casos, enviam documentos falsificados com o timbre da corporação e certidões de nascimento falsas. Assustados, muitos homens não percebem os indícios de fraude e costumam pagar as quantias exigidas para não serem expostos”, completa Farah.

O criminalista explica que, para muitas vítimas, o que pesa é a falsa acusação de ter cometido um crime de pedofilia. “É importante ressaltar que não há, nesse golpe, a possibilidade de a vítima ter cometido o crime, uma vez que o perfil falso é administrado por um criminoso que, muitas vezes, é homem e está preso. Em nenhum momento as vítimas são informadas de que a suposta mulher é menor de idade, eles acreditam que estão conversando com uma mulher maior de idade, mas ficam apavorados de serem falsamente acusados e acabam cedendo às chantagens”, comenta.

Abalo psicológico

Uma das vítimas conta, em condição de total anonimato, que só percebeu que havia sido vítima de um golpe dois dias depois, ao consultar um advogado. Antes de ter essa noção, no entanto, pagou R$ 10 mil aos criminosos. Mas diz que o prejuízo financeiro foi menor que os danos psíquicos provocados pela chantagem. “Eles colocam tanta pressão que abalam o nosso psicológico e fazem a gente pensar até em suicídio”, narra.

O advogado explica que esse golpe teve um crescimento em 2021, provocado pelo prolongado isolamento social. “A quarentena deixou muita gente carente e as relações virtuais se intensificaram. Tudo isso transformou a internet em um terreno fértil para ação dos criminosos”, completa.

Segundo Farah, a maior dificuldade de coibir esse tipo de crime é a vergonha da vítima, que a impede de denunciar e solicitar a instauração de um inquérito policial. “Minha orientação é para que as pessoas desconfiem de relações com estranhos que rapidamente evoluem para a troca de nudes. Elas também devem evitar ao máximo ter esse tipo de relação virtual com desconhecidos e jamais enviar fotos e vídeos que as identifiquem”, completa.

Fui vítima, o que fazer?

O criminalista orienta as vítimas a bloquearem os golpistas e não cederem à chantagem. “Se a pessoa for comprometida, o ideal é que abra o jogo para a companheira porque muitos estelionatários costumam enviar os vídeos mesmo que tenham recebido alguma quantia”, conta.

Outra orientação é procurar um advogado de confiança e registrar o crime na delegacia. “Sempre que perceber que está sendo coagido, ameaçado e não estiver seguro de procurar as autoridades policiais, procure um advogado da sua confiança. Nesse caso as vítimas não procuram porque têm certeza de que estão sendo autores do crime de pedofilia, quando na verdade estão conversando com falsários. Essa é a principal estratégia dos golpistas, fazer a vítima se sentir culpada e pensar que está sendo beneficiada ao ceder à extorsão”, afirma o criminalista.

Investigação

Farah explica que o advogado da vítima pode ingressar com o requerimento de instauração de inquérito policial. “Nesse documento é possível juntar provas de forma ordenada, narrar os fatos com a versão da vítima e depois passa a participar do inquérito como assistente da acusação. A polícia tem condições de identificar, por meio de investigações e perícias criminais, os autores do golpe”, completa.

Além do crime de extorsão, os golpistas podem ser processados por estelionato; organização criminosa, já que o crime é feito por várias pessoas; falsidade ideológica; falsificação de documento público e falsificação de documento particular. “Apesar de não ser um crime com emprego de violência, a soma das penas atinge um mínimo de 16 anos e 4 meses e a máxima de 42 anos, então não cabe penas alternativas, é regime fechado”, completa.

Em uma dessas ações, no final de agosto, policiais do Rio Grande do Sul fizeram uma operação para coibir o golpe, cumprindo 16 mandados judiciais. Em três presídios, a polícia encontrou um roteiro que explicava como abordar e extorquir as vítimas. Seis pessoas foram presas.

 

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