A Causalidade do Caos: Causas em Aristóteles e Crime Permanente

Por Eduardo Luiz Santos Cabette Autor: Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia aposentado, Mestre em Direito Social, Pós – graduado em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial na graduação e na pós – graduação do Unisal e Membro do Grupo […]

Por Editoria Delegados

Por Eduardo Luiz Santos Cabette

Autor: Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia aposentado, Mestre em Direito Social, Pós – graduado em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial na graduação e na pós – graduação do Unisal e Membro do Grupo de Pesquisa de Ética e Direitos Fundamentais do Programa de Mestrado do Unisal.

Quando da Prisão em Flagrante do Deputado Federal Daniel Silveira, o Ministro do STF, Alexandre de Moraes, operou uma inusitada interpretação e aplicação do conceito de “crime permanente” para considerar que uma postagem de vídeo na internet tornaria, enquanto perdurasse sua exibição pública, eventuais crimes ali contidos, de caráter permanente.

A ilegalidade e o desserviço prestado por essa criação jurisprudencial “ad hoc” para a dogmática penal e a compreensão dos estudantes e estudiosos do Direito já foi amplamente descrita em trabalho anterior a que remetemos o leitor. Ali já se constatava um erro crasso de categoria no raciocínio levado a termo. [1]

Retomando os ensinamentos aristotélicos já chamados à baila naquele trabalho anterior, agora pretendemos demonstrar que há também um erro terrível de causalidade.

É de conhecimento comezinho a chamada “Doutrina das Quatro Causas” de Aristóteles.

Para o filósofo as quatro causas são a material, a formal, a eficiente e a final. Por exemplo, numa escultura a causa material se constitui na matéria de que é formada (pedra, mármore); a causa formal diz respeito àquilo que a escultura representa (Apolo, Dionísio, Zeus); a causa eficiente seria o escultor e a causa final seria o objetivo visado pelo autor da obra. [2]

Em suma, a causa material diz respeito àquilo de que uma coisa é feita (ferro, madeira, papel etc.); a causa formal, àquilo que a coisa é (gato, homem, estátua etc.); a causa eficiente é aquela que dá início a um processo que segue naturalmente seu curso (ato sexual para a gestação); a causa final se refere à atuação do agente na causa em busca de um fim almejado (um pedreiro no ato de construir uma casa). [3]

No caso de gravações de áudios e vídeos em suportes da internet e sua divulgação, a causa material seriam as imagens e sons que compõem a mídia e seu suporte telemático. A causa formal seria a natureza de uma gravação de áudio e vídeo. A causa eficiente seria o autor das gravações que as fez e postou na rede. E a causa final se encontraria no intento do agente de divulgar o conteúdo do audiovisual.

Em um crime permanente o agente que pratica a conduta (causa eficiente) a segue praticando sem solução de continuidade. Pode-se dizer que no crime permanente a causa eficiente (agente) não cessa sua causalidade e, enquanto isso durar durará a respectiva permanência delitiva. Ele passa, agindo, da causa eficiente à causa final e prossegue sempre mantendo a permanência. Essa permanência não é conatural ao desate da causa eficiente.

Mas, no caso de uma gravação postada nas redes, o agente pratica o ato e sua permanência se dá por causa não de sua insistência (do agente ou causa eficiente) na causalidade, mas sim devido à natureza do suporte informático e/ou telemático de que se compõe (causa material). Portanto, o máximo que se poderia considerar nesses casos é que haveria um crime instantâneo de efeitos permanentes, pois não é o agente (causa eficiente) que sustenta a permanência, mas a natureza de seu suporte (causa material).

Em um crime permanente como, por exemplo, a extorsão mediante sequestro, o agente (causa eficiente) prossegue em sua conduta, mantendo a permanência. O agente causal prossegue na causa, mantendo a causalidade com vistas a seu fim (causa final).

Assim sendo, além de se constatar um terrível erro de categorias na construção “ad hoc” do suposto crime permanente de internet, como geralmente um vício não costuma vir sozinho, há uma diabólica confusão de causalidade. Confundem-se as causas material e final com a causa eficiente. O crime permanente precisa da atuação contínua da “causa eficiente” e isso não ocorre nessas postagens. O que ocorre é que a “causa material” confere naturalmente uma continuidade à postagem, o que se coadunaria, no máximo, com o crime instantâneo de efeitos permanentes, já que este não depende de atuação da “causa eficiente”, mas apenas da natureza mesma da “causa material”. Além disso, assume-se que haveria um prosseguimento de ação da “causa eficiente”, capaz de fazer a passagem para a “causa final”, o que seria exigível para a configuração de crime permanente, mas que não ocorre de forma alguma nas postagens de internet ou similares.

Nota-se, por fim, que infelizmente uma criação jurisprudencial “ad hoc” é capaz de perverter não somente o conceito de crime permanente na dogmática jurídica, mas de criar uma enorme lesão à intelecção causal em geral, que se tem mantido coerente por séculos. Eis a causalidade do caos jurídico e intelectual que nos rodeia!

REFERÊNCIAS

ARISTÓTELES. Metafísica. Trad. Marcelo Perine. São Paulo: Loyola, 2002.

CABETTE, Eduardo Luiz Santos. STF e a Nova “Dogmática” (sic) do Crime Permanente. Disponível em https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/1170481904/stfea-nova-dogmatica-sic-do-crime-permanente , acesso em 13.09.2021.

JAPIASSÚ, Hilton, MARCONDES, Danilo. Dicionário Básico de Filosofia. 3ª. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar,1996.

[1] Cf. CABETTE, Eduardo Luiz Santos. STF e a Nova “Dogmática” (sic) do Crime Permanente. Disponível em https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/1170481904/stfea-nova-dogmatica-sic-do-crime-permanente , acesso em 13.09.2021.

[2] JAPIASSÚ, Hilton, MARCONDES, Danilo. Dicionário Básico de Filosofia. 3ª. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar,1996, p. 40.

[3] ARISTÓTELES. Metafísica. Trad. Marcelo Perine. São Paulo: Loyola, 2002, p. 191.

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

 

Veja mais

Melhores Delegados de Polícia do Brasil, Censo 2026

Produtividade, Proatividade, História, Legado, Valorização, Reconhecimento e Premiação

Governador do Tocantins autoriza concurso da Polícia Civil com 452 vagas

(TO) Certame prevê cargos de delegado, oficial investigador e perito, com salários que chegam a R$ 21,9 mil

Delegado detalha atuação de cardiologista preso por estupro de vulnerável no RS

(RS) Investigação identifica 14 possíveis vítimas; médico é suspeito de dopar pacientes para praticar abusos sistemáticos durante consultas na Região Metropolitana

Polícia Civil do PI registra queda de 40% nos roubos de veículos no primeiro trimestre de 2026

(PI) As ações do Departamento de Roubo e Furto de Veículos (DRFV) fazem parte do Pacto Pela Ordem para reduzir a criminalidade na capital e no interior do estado.

O Elo Invisível: Como a Inteligência Preditiva pode Antecipar o Feminicídio no Piauí

O "Pulo do Gato" na Prevenção do Feminicídio: Por que o Piauí precisa da Teoria do Elo?

Sétimo Dia: Delegado Steferson Nogueira deixa história que transcende a segurança pública

(PB) Trajetória do delegado é lembrada por avanços históricos, diálogo institucional e compromisso com a segurança pública

“IFood de Drogas”: Operação Madara prende funcionário do TJ que vendia drogas em Teresina

(PI) Yan Brayner, Diretor de Inteligência da SSP/PI apresenta resultado da operação
Veja mais

Brasil dá um passo decisivo no enfrentamento ao crime organizado com a nova Lei Antifacção

Chico Lucas, Secretário Nacional de Segurança Pública participa de entrevista e trata da nova legislação

Senador com CNH vencida, dirige carro sem placa, usa giroflex, dá “carteirada” e foge de abordagem policial em São Paulo

Senador Alexandre Luiz Giordano (Podemos-SP)
(SP) Parlamentar dirigia carro de luxo sem placa e com giroflex ilegal; na fuga, Giordano subiu em calçada e quase atropelou policiais militares

Comoção e reconhecimento marcam despedida do delegado Steferson Nogueira, que deixa um legado na segurança pública

Steferson Nogueira, Delegado de Polícia Civil da Paraíba e presidente da ADEPDEL - Associação dos Delegados de Polícia da Paraíba
Um grande pai, esposo, delegado, companheiro e exemplo de liderança

Vulnerabilidade Etária nos Crimes Contra a Dignidade Sexual de Acordo com a Lei 15.353/26

Por Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado Steferson Nogueira morre aos 44 anos

(PB) Seu reconhecimento ultrapassou fronteiras estaduais: nos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025, foi apontado como um dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil, consolidando seu prestígio entre colegas

Delegados da PF aprovam paralisação “82 horas sem a Polícia Federal”

A categoria defende a criação do Fundo Nacional de Combate às Organizações Criminosas com direcionamento de recursos apreendidos à PF

Operação Cerco Fechado prende 78 criminosos e apreende cocaína e ouro no Piauí

(PI) Os mandados cumpridos estão relacionados a crimes como furtos, roubos, tráfico de drogas, estupro, violência doméstica e homicídios.
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.