Homem é preso em flagrante ao oferecer propina para delegado

    Na noite do dia 06 de setembro de 2013, J.L.C. (61 anos) foi preso em flagrante após tentar matar duas mulheres em um bar localizado nas imediações da rodoviária municipal de Cacoal. Após esfaquear as vítimas, o suposto infrator foi agredido por populares, os quais, revoltados com a sua ação violenta, passaram a […]

Por Editoria Delegados

 

 

Na noite do dia 06 de setembro de 2013, J.L.C. (61 anos) foi preso em flagrante após tentar matar duas mulheres em um bar localizado nas imediações da rodoviária municipal de Cacoal.

Após esfaquear as vítimas, o suposto infrator foi agredido por populares, os quais, revoltados com a sua ação violenta, passaram a jogar cadeiras e agredi-lo com tacos de sinuca.

Acuado e perseguido por populares, J.L.C. foi conduzido até a Delegacia, onde foi preso em flagrante pelo delegado plantonista, Ícaro Alex Soares Bezerra.

Segundo informações de testemunhas, o agente nutria sentimentos amorosos por uma das vítimas, sendo que costumava oferecer-lhe dinheiro com a intenção de manter relações sexuais com esta. Em razão das seguidas negativas da vítima de se relacionar com o infrator este se revoltou e tentou matá-la, atingindo ainda a sua mãe com golpes de faca.

Na Delegacia, após manifestar o desejo de permanecer em silêncio e ser informado de sua prisão em flagrante, o autor do crime tentou subornar o delegado, oferecendo-lhe propina para que este desse um “jeitinho” e o colocasse em liberdade imediatamente.

Após contar que seria um dos responsáveis pelo jogo do bicho no município, J.L.C. chegou a dizer à autoridade policial que dinheiro não seria problema e que poderia fixar o seu valor que ele o pagaria.

O delegado, que estava gravando a conversa com o seu aparelho de telefone celular, deu-lhe voz de prisão e autuou o infrator em flagrante pelo crime de corrupção ativa, previsto no art. 333 do Código Penal, que estabelece ser crime “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. A pena para o crime é de 02 (dois) a 12 (doze) anos de prisão.

 

 

 

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