Gravação em processo disciplinar é direito do acusado

    Funcionário público que responde a processo disciplinar tem direito de pedir à comissão processante que grave os depoimentos e testemunhos na audiência de instrução. Trata-se de garantia constitucional ao contraditório e à ampla defesa, como prevê o artigo

Por Editoria Delegados

 

 

Funcionário público que responde a processo disciplinar tem direito de pedir à comissão processante que grave os depoimentos e testemunhos na audiência de instrução. Trata-se de garantia constitucional ao contraditório e à ampla defesa, como prevê o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

 

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou decisão da juíza Vera Lúcia Feil Ponciano, da 6ª Vara Federal de Curitiba, que negou pedido de gravação de oitiva em Processo Administrativo Disciplinar aberto contra um auditor da Receita Federal, em Curitiba. Com a decisão do colegiado, o autor, que trabalha em Ponta Grossa (PR), teve resguardado o direito de contar com prova de absoluta fidelidade para usar em sua defesa.

 

Ao negar a segurança na decisão liminar, a juíza entendeu que o ato administrativo não foi ilegal ou abusivo. Segundo ela, a gravação da audiência é medida que integra juízo de conveniência ou oportunidade da administração pública.

 

‘‘Essa pode, por meio da autoridade superior competente, determinar a sua realização em todos os atos realizados por seus subordinados, por emanação da norma infralegal competente; ou pode determiná-la em cada caso concreto, quando reputar conveniente e oportuna a medida. Trata-se, destarte, de ato discricionário.’’

 

Ampla defesa

O relator do Agravo de Instrumento interposto pelo autor no TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, teve entendimento diverso e, para tanto, se baseou nas considerações do procurador do Ministério Público Federal com assento na turma, Waldir Alves.

 

Após analisar as minúcias do caso, o procurador notou ‘‘uma indisposição’’ da Corregedoria contra o denunciado, o que justificaria a preocupação em garantir que a audiência fosse gravada. Trata-se, segundo ele, de evitar que novos atos prejudiciais sejam imputados ao investigado a partir de termos de ocorrência ou atas de audiência que não traduzam a realidade com que os fatos ocorreram — como se deu em passado recente.

 

‘‘Com efeito, tendo em vista que a gravação da audiência de instrução possibilita resguardar o seu direito ‘ao contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes’ (artigo 5º, inciso LV, da Constituição), qual seja, a absoluta fidelidade da prova colhida na audiência, visando à comprovação dos fatos produzidos em prol da sua defesa, nos termos do artigo 170 cumulado com o artigo 470 do Código de Processo Civil, é de ser concedida a segurança para determinar que sejam gravados os depoimentos/testemunhos’’, diz o parecer. O entendimento foi acolhido por unanimidade pela 3ª Turma, em sessão de 30 de janeiro.

 

O caso

O imbróglio teve início quando o chefe do escritório da Corregedoria na 9ª Região Fiscal da Secretaria da Receita Federal, em Curitiba, não autorizou a gravação da audiência, por falta de previsão normativa. Disse também que não há recursos tecnológicos autorizados pela área de tecnologia da Receita para a execução desse procedimento.

 

O servidor, então, entrou com Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para suspender ou cancelar a oitiva marcada para o dia 10 de dezembro de 2012, até o julgamento do mérito. Sustentou que não há lei que proíba a gravação de vídeo ou áudio, sendo que a Corregedoria dispõe de computadores e notebooks com microfone e câmara de webcam embutidos.

 

Em suas razões, afirmou que a gravação servirá para evitar o que ocorreu em outro PAD a que respondeu, quando foram ‘‘colocadas palavras’’ em sua boca. O fato descambou para um processo criminal de injúria. O investigado disse temer que as conversas travadas na audiência não fiquem consignadas em ata e que as perguntas e respostas não sejam transcritas em sua inteireza, o que dificultaria o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

 

Clique aqui para ler a decisão liminar que negou a segurança.
Clique aqui para ler o acórdão.

 

Conjur

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

Delegados da PF reagem a discurso do deputado Coronel Meira contra delegada

Parlamentar proferiu insinuações misóginas, ofensivas e infundadas contra a Delegada de Polícia Federal Carla Patrícia

Delegados da PF reagem a ameaças de deputado licenciado e prometem responsabilização

Federação dos Delegados de Polícia Federal - Fenadepol - repudia declarações de deputado licenciado

Delegada não pode ser investigada por desclassificar tráfico de drogas para porte, decide juíza

Judiciário afirma que a decisão da autoridade policial foi devidamente justificada, respaldada por fundamentos legais, e não evidenciou qualquer desvio funcional

Homem é morto após ser flagrado com esposa de amigo e debochar da traição

(MT) Polícia Civil apurou que a médica foi ao hospital onde a vítima estava internada e apagou evidências. Ivan Bonotto foi esfaqueado e morreu

Governador do PI anuncia nomeação de 660 policiais militares e concurso para as polícias

(PI) Rafael Fonteles também confirmou um novo concurso para ingresso na corporação, em 2026, com previsão de mil vagas

Piauí anuncia instalação de 1.200 câmeras inteligentes para segurança pública

SPIA: Novo sistema de videomonitoramento com inteligência artificial será lançado por Rafael Fonteles em 16 de agosto O secretário de Segurança Pública do Piauí, Chico Lucas, anunciou, nesta terça-feira (15),

Delegado é assassinado, mas na audiência de custódia a preocupação é se o assassino foi agredido

O delegado Márcio Mendes, da Polícia Civil do Maranhão, foi assassinado no dia 10 de julho de 2025 durante o cumprimento de um mandado de prisão. Dois policiais civis baleados.

Veja mais

ADEPOL-MA: CARTA ABERTA À SOCIEDADE MARANHENSE E AO GOVERNO DO ESTADO Diante do brutal assassinato do delegado Márcio Mendes, ocorrido durante o exercício de suas funções na zona rural de

11JUL25-MA-MARCIO

Caxias (MA), 11 de julho de 2025 – Uma operação policial na manhã desta quinta-feira (10), na zona rural de Caxias, terminou de forma trágica com a morte do delegado

09JUL25-RAQUEL-2

No Brasil, há uma realidade que raramente ganha espaço no debate público. Mais policiais morrem por suicídio do que em confrontos armados, seja durante o serviço ou nos dias de

Brasília (DF) – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30), a Portaria nº 961, datada de 24 de junho de

Pix, gatonet e facções criminosas estão entre os principais alvos do megapacote de combate à criminalidade que será apresentado por secretários estaduais de segurança pública nesta semana, durante a I

POST-MELHORES-DELEGADOS-2025-RUCHESTER-MARREIROS

Ruchester Marreiros Barbosa foi aluno do doutorado em Direitos Humanos da Universidad Nacional Lomas de Zamora, Argentina, foi aluno do mestrado em Criminologia e Processo Penal da Universidade Cândido Mendes,

Thiago Frederico de Souza Costa é Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), de Classe Especial. É graduado em Direito e pós-graduado em Altos Estudos em Defesa, pela Escola

Veja mais