Fachin diz que revista íntima é ilegal e desumana e que deve ser proibida; doutrina de Hoffmann é citada

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin afirmou hoje, durante julgamento na corte, que a revista íntima é inadmissível deve ser considerada ilegal, pois é um ato “degradante e desumano”. Segundo o voto do ministro, provas obtidas por meio de revista vexatória devem ser consideradas ilícitas. Fachin foi o único a votar […]

Por Editoria Delegados

 

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin afirmou hoje, durante julgamento na corte, que a revista íntima é inadmissível deve ser considerada ilegal, pois é um ato “degradante e desumano”.

Segundo o voto do ministro, provas obtidas por meio de revista vexatória devem ser consideradas ilícitas. Fachin foi o único a votar na sessão plenária virtual de hoje. O julgamento continuará amanhã com os votos dos demais ministros.

 

A revista íntima é aquela em que a pessoa que visita o preso é obrigada a ficar nua, total ou parcialmente, algumas vezes com exame da vagina ou do ânus, para mostrar que não traz objetos ou drogas dentro do corpo. Mais de 80% das visitas são mulheres — a maioria é negra, segundo levantamento das defensorias públicas e dados dos governos estaduais obtidos por organizações de defesa dos direitos humanos.

Segundo Fachin, a exigência de revista íntima de forma indiscriminada pode inviabilizar as visitas aos presos. “Parentes são concebidos como suspeitos apenas em razão desse vínculo”, disse o ministro.

O STF começou a julgar nesta quarta-feira recurso do MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) contra decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), que absolveu da acusação de tráfico de drogas a irmã de um preso que tentou entrar com maconha em um presídio.

A droga estava dentro da vagina da visitante e foi encontrada durante revista íntima, e o tribunal gaúcho julgou a prova ilegal. O STF julga hoje se as provas obtidas em revistas íntimas devem ser consideradas ilegais e, portanto, não podem servir de base para condenações. Fachin é o relator do caso.

Outras formas de revista

Para Fachin, não é possível “validar prova ilícita diante da violação de princípios constitucionais” e que caberá aos “estados exercer outra forma de controle de entrada de drogas e objetos proibidos no sistema prisional”.

Segundo o relator do caso, “a revista íntima não se compara a outras formas de averiguação manual, mecânica ou eletrônica”. A revista, afirmou o relator, só pode ser feita na pessoa e objetos pessoais, como é feita por exemplo nas áreas de embarque de aeroportos e grandes eventos.

Para o relator do caso, deve ser vedada a nudez, parcial ou total, dos visitantes nas revistas íntimas e não podem ser inspecionadas as “cavidades corporais” das visitas.

MP afirma que princípio da segurança foi violado

O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu contra a sentença do TJ-RS alegando que o princípio da segurança pública foi violado. O caso chegou ao STF que entendeu que o caso é de repercussão geral, ou seja, terá efeito sobre casos semelhantes.

No julgamento de hoje, o procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Fabiano Dallazen, alegou que declarar a prova obtida em revista íntima ilegal se opõe à jurisprudência do STF. “Não há direitos fundamentais absolutos”, afirmou.

Estado não pode praticar crime que tenta impedir, diz defensor

Para o defensor público Domingos Barroso da Costa, que defendeu a acusada de entrar com maconha, o caso em julgamento no STF “reverbera clamores de milhares de brasileiras e brasileiros humilhados enquanto tentam visitar amigos e parentes encarcerados”.

Segundo ele, o Estado não pode cometer crimes mais bárbaros do que os que busca impedir. Segundo Costa, as revistas íntimas são permitidas no Brasil por “forças tirânicas”. “É uma pena degradante que transcende a pessoa do réu”, disse.

Advogada compara revista íntima a estupro

Em seguida, manifestaram-se as instituições inscritas como amigas da corte (amici curiae). Pelo Ibccrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), a advogada Debora Nachmanowicz comparou a revista íntima a um estupro. “A ausência de consentimento, o constrangimento, a humilhação e a dor são as mesmas”, disse.

As ONGs Conectas Direitos Humanos, o ITTC (Instituto Terra, Trabalho e Cidadania), o IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) e o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas e a Defensoria Pública da União também participaram do julgamento como amici curiae (amigas da corte) e defenderam a inconstitucionalidade da prática.

A revista íntima é proibida ou restrita por lei em vários estados brasileiros. Nos estados em que vigora a proibição, a medida deve ser substituída por uso de scanner ou revista mecânica (feita de forma que a pessoa não fique nua).

Contudo, na prática, mães, avós, esposas e filhas de presos — inclusive menores de idade — continuam sendo expostas indevidamente.

Para organizações de direitos humanos, a revista íntima viola vários princípios constitucionais brasileiros, como o direito à intimidade, à dignidade humana, à não produção de prova contra si mesmo e o princípio do direito penal de que a pena não vá além da pessoa do condenado.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou a prática equivalente à tortura e recomendou a sua abolição em todo o continente.

PGR defende modulação da proibição às revistas íntimas

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, manteve o parecer emitido em setembro pelo procurador-geral Augusto Aras para que a revista íntima seja declarada inconstitucional como padrão para a entrada de visitas em presídios.

A PGR defendeu que a revista só ocorra em casos excepcionais, como quando o scanner ou outro aparelho não funcione, mas fica vedada a nudez e o uso de espelhos durante a inspeção. Foi sugerido ainda que seja dado prazo de um ano para que os estados se adaptem para fazer somente a revista mecânica ou eletrônica.

“A segurança do sistema prisional não justifica atos humilhantes, especialmente quando possa ser obtida por meios outros menos invasivos”, afirmou o PGR no parecer.


Três apreensões a cada 10 mil visitas

Segundo a advogada Carolina Diniz, da Conectas, “mulheres não podem ser vistas como suspeitas somente por existir”. Os números, afirma, não comprovam que mulheres sejam usadas como mulas para levar drogas e outros objetos dentro do corpo para os presos.

Em São Paulo, de acordo com pesquisa da Defensoria Pública, apenas 3 em cada 10 mil revistas íntimas (0,03%) resultaram em apreensão de objetos. Paraná e Distrito Federal apresentaram dados semelhantes, segundo levantamento da Conectas.

40 instituições religiosas enviaram uma carta ao STF em que pedem que a visita íntima seja considerada inconstitucional.

Doutrina do delegado Henrique Hoffmann foi citada em decisão do ministro

UOL e Redação do Portal Delegados

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