Estado deve internar viciado compulsoriamente

      A questão da internação compulsória de adultos, bem como de crianças e adolescentes, é tema da pauta atual. Isto em razão do grave problema que a sociedade vem enfrentando, que é o aumento considerável do número de pessoas, independentemente da idade e do sexo, que estão se viciando nas mais diversas drogas. […]

Por Editoria Delegados

 

 

 

A questão da internação compulsória de adultos, bem como de crianças e adolescentes, é tema da pauta atual. Isto em razão do grave problema que a sociedade vem enfrentando, que é o aumento considerável do número de pessoas, independentemente da idade e do sexo, que estão se viciando nas mais diversas drogas.

 

Como consequência, essas pessoas estão vivendo pelas ruas, doentes, praticando os mais variados crimes, sem famílias, vivendo sem o mínimo de dignidade, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, como expresso no artigo 1º da Constituição.

 

A internação compulsória de pessoas nesta situação, incluindo crianças e adolescentes, deve ser vista pela ótica do encontro da dignidade com fundamento na necessária legalidade.

 

A saúde é direito de todos e dever do Estado, como consta do art. 196 da Constituição Federal. Desse modo, cabe ao Estado, entendendo aqui a Administração Pública em geral, colocar à disposição de toda a sociedade instrumentos para que a saúde seja uma realidade de vida e não somente retórica.

 

O que se extrai da disposição é que é dever da Administração Pública criar os meios necessários para dispor à sociedade vida com saúde.

 

A saúde é um dos componentes para a dignidade da pessoa humana. Por isso, o dever do Estado não se resume em conceder meios para uma vida com saúde, simplesmente pela saúde, mas possibilitar saúde em prestigio à dignidade da pessoa humana, que se trata de atributo pessoal que deve ser alcançado e respeitado.

 

Especificamente quanto à criança ou ao adolescente, tem-se a disposição do art. 227 da Constituição Federal que determina como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a estes, com absoluta prioridade, entre outros, o direito à vida e à saúde, bem como de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

Instrumentos e meios capazes de assegurar o direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes devem ser priorizados, não se admitindo da sociedade, da família nem do Estado qualquer forma de negligência.

 

Desse modo, quando uma criança ou adolescente vive vagando pelas ruas da cidade, em razão das consequências maléficas do uso de drogas, cabe a todos, e de modo formal ao Estado, dispensar meios para assegurar o direito à vida e à saúde.

Ocorre que, uma criança ou adolescente que tem vida tomada pelas drogas, que não tem a assistência de uma família ou qualquer outra forma de apoio, não tem condições de decidir se aceita ou não algum tipo de tratamento que possa ser oferecido. Nesses casos, a internação compulsória se justifica.

 

Seguindo a ordem constitucional, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabeleceu em seu art. 1º a teoria da proteção integral, consistente na aplicação da lei, sempre com caráter protetivo, não se admitindo outro viés.

 

Dentre as medidas de proteção está disposto no art. 101, V e VI, a requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial e a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

 

Com o caráter protetivo, tal disposição possibilita a internação compulsória para tratamento da criança e do adolescente viciado em drogas, porque, em razão do próprio vício, não apresentam condições de discernir pela escolha do tratamento ou não.

 

São conhecidos os movimentos contra a internação, com argumentos que não devem ser desconsiderados, como, por exemplo, resposta de Dartiu Xavier, psiquiatra no Rio de Janeiro, no sentido de que quando há tratamento sem que haja o desejo da pessoa em tratar-se, a eficácia é muito baixa, de no máximo 2% (Revista Caros Amigos, Ano XV, nº 175/2011, p. 16).

 

De fato, a eficácia dos tratamentos em pessoas viciadas em qualquer tipo de droga será muito maior quando houver o interesse desta em reabilitar-se, tendo em vista ser o esforço pessoal de cada envolvido ponto importante quando falamos em dependência.

 

Mas, ressalte-se que na mesma entrevista acima mencionada o médico respondeu que a internação compulsória é um dispositivo para ser usado quando existe um risco constatado de suicídio.

 

No entanto, nos parece extremamente perigoso esperar que seja constatado que a criança ou adolescente esteja em situação de cometer suicídio para, só após, determinar a internação. Um dia, ou mesmo poucas horas, pode não mais salvar a vida da infeliz criatura.

 

Desta forma, entendo que a internação compulsória não deve ser admitida apenas nos casos em que houver risco de suicídio, pois, mesmo que o grau de eficácia da medida seja diminuído, ante a ausência de vontade da pessoa, ainda assim será uma medida válida na tentativa de proteção de sua saúde e integridade.

 

Ademais, importante salientar que, em muitos casos, o grau de envolvimento daquele indivíduo com as drogas, pode estar tão acentuado, que o impedirá até mesmo de expressar sua vontade, sendo, a internação compulsória o único meio de proteção.

Então, havendo exigência para respeitar a dignidade da criança e do adolescente há amparo constitucional e legal para que a internação compulsória seja determinada, sendo melhor a internação contra a vontade do viciado do que ele pelas ruas mantendo uma vida degradante.

 

O que não pode ser aceito, é que a internação se dê em local inapropriado. Por isso, cabe à Administração Pública manter estabelecimentos adequados para receber estes menores e dispensar o tratamento necessário a cada um, de modo que, se possível, retornem à vida em sociedade, mas com a dignidade indispensável.

 

A sociedade quer os menores na sociedade, mas com vida digna, tanto que, 90% apóiam a internação involuntária, conforme pesquisa Datafolha que ouviu 2.575 pessoas em 159 cidades (Folha.com, Cotidiano – 25/01/2012 .p.1).

 

Concluindo, a internação compulsória de crianças e adolescentes viciados em drogas é medida protetiva que muito pode ajudar estas pessoas ao retorno social com dignidade, desde que o Estado dispense instalações e tratamento adequado.

É o nosso pensamento quanto a este tão grave e atual problema da sociedade brasileira.

 

Sobre o autor

Jeferson Moreira de Carvalho é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

conjur

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

Sérgio Bautzer entra na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Bruno Zanotti é aprovado, pela 5ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

André Pereira é aprovado, pela 2ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Governo do Piauí restitui 153 celulares recuperados por forças de segurança

(PI) A iniciativa integra a estratégia de enfrentamento à criminalidade patrimonial no estado e tem como objetivo devolver os bens subtraídos aos seus legítimos proprietários

Delegado José Silvestre assume Secretaria de Segurança Pública de Petrolina

(PE) À frente da secretaria, José Silvestre será responsável por áreas como o disciplinamento urbano, o planejamento das políticas de segurança do município e o comando da Guarda Civil.

Ruchester Marreiros é aprovado, pela 10ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Adriano Costa segue, pela 8ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos
Veja mais

Emerson Wendt segue, pela 9ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

POST MELHORES DELEGADOS BRASIL 2026 EMERSON WENDT
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Salvador sediará encontro nacional de combate ao crime organizado

07MAI26 - (2)
A recuperação de ativos por meio da asfixia financeira de grupos criminosos também será pauta das palestras e debates

Polícia Civil do Paraná divulga banca examinadora para realização de concurso público

PCPR nomeia 82 novos policiais civis e fortalece atuação da polícia judiciária no Estado

Alesandro Barreto segue, pela 10ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

POST MELHORES DELEGADOS BRASIL 2026 ALESANDRO BARRETO (2)
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Reinterpretando os grupos criminosos com base na Lei de Antifacção

06MAI26 -
Por Placidina Pires e Adriano Sousa Costa

Concurso para Delegado de Polícia Civil do DF: inscrições quinta-feira

05MAI26 -
(DF) Prazo segue até o dia 25; salário inicial pode chegar a R$ 26.690,15, com 50 vagas imediatas para atuação em delegacias do DF

Delegados deixam Pernambuco em meio à desvalorização da carreira

Delegado Diogo Victor, presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil de Pernambuco
(PE) Para o presidente da ADEPPE, delegado Diogo Victor, o cenário reflete uma política de desvalorização da carreira no estado, especialmente quando comparada a outras funções do sistema de Justiça
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.