Eleitores não podem ser presos a partir de hoje!

Medida vale até 48 horas depois da votação A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável. São crimes inafiançáveis: racismo; tortura, […]

Por Editoria Delegados

Medida vale até 48 horas depois da votação


A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.  

São crimes inafiançáveis:  racismo; tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo; crimes hediondos; crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.

Agência Brasil

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

 

Veja mais

Secretário Chico Lucas diz que Lula colocou o combate ao feminicídio no centro do debate

A declaração ocorreu durante a cerimônia de lançamento do Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio.

“Rezamos que o Senado aprove”, diz governador do PI sobre PEC da Segurança

(PI) Segundo o governador Rafael Fonteles, o Piauí registrou queda superior a 60% nos feminicídios no primeiro semestre de 2026, em comparação com o mesmo período de 2025.

Concurso Polícia Civil Bahia: Edital é publicado com 750 vagas

(BA) Governo da Bahia publica edital de concurso com 750 vagas para Polícia Civil; salários chegam a R$ 16,4 mil

Morre Carlos Tadeu, primeiro delegado com nanismo da polícia no ES 

(ES) A informação foi divulgada pelo delegado-geral da PCES, Jordano Bruno Gasperazzo

Não é o criminoso que mais mata policiais no Brasil. É o sistema

Delegada Raquel Gallinati trata do tema que repercute em todo o Brasil

O caráter permanente do crime de cessão de conta laranja

Por William Bretz

O Delegado de Polícia no microssistema de proteção digital das crianças e dos adolescentes

Por Francisco Enaldo Sales Campelo
Veja mais

Decreto 12.975/2026: o que muda na investigação criminal tecnológica

25JUL26 -(2)
Por Daniel Godoy Danesi

Criança surpreende ao dar presente a delegado durante prisão do tio

25JUL26 -
(GO) Segundo o delegado, a criança vive no lote em que mora o tio e ficou rodeando a equipe policial durante a prisão. O tio foi preso suspeito de perseguição,

Policiais morrem mais por suicídio do que em confrontos

24JUL26 -
(MG) Suicídios entre policiais superam mortes em confrontos e crescem 40%

Rafael Fonteles fala sobre anuário da segurança e aponta avanço no Piauí

Governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT)
Piauí é o estado menos violento de toda a Região Nordeste

Piauí é o estado menos violento da Região Nordeste

23JUL26 -(1)
(PI) Governador Rafael Fonteles fala sobre anuário da segurança e aponta avanço no Piauí

A exigência do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial

22JUL26 -(3)
Por Rafael Francisco Marcondes de Moraes e Francisco Sannini

Delegado Michel Sampaio rebate acusação de perseguição e aponta retaliação de servidora

Delegado Michel Sampaio (PCMA)
(MA) Michel Sampaio formalizou uma representação criminal junto à Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão, apontando possíveis crimes de abandono de função, peculato-desvio e fraude processual
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.