Dilma sanciona sem vetos lei que define organização criminosa

    A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira (2), sem vetos, o projeto que inclui na legislação brasileira o conceito de organização criminosa e define meios de obtenção das provas e procedimentos para a investigação desse crime, informou assessoria do Ministério da Justiça.   Terminava nesta sexta o prazo de sanção da presidente Dilma […]

Por Editoria Delegados

 

 

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira (2), sem vetos, o projeto que inclui na legislação brasileira o conceito de organização criminosa e define meios de obtenção das provas e procedimentos para a investigação desse crime, informou assessoria do Ministério da Justiça.

 

Terminava nesta sexta o prazo de sanção da presidente Dilma Rousseff, de acordo com a Casa Civil. O projeto havia sido aprovado no mês passado pelo Senado. A lei será publicada na edição desta segunda-feira (5) do “Diário Oficial da União”, segundo o Ministério da Justiça.

 

Com a nova lei, fica definido como organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas com estrutura organizacional hierárquica e com definida divisão de tarefas entre seus integrantes, “ainda que informalmente”, de acordo com o texto.

 

A pena prevista para quem promover, integrar ou financiar organização criminosa varia de três a oito anos de detenção, mais o pagamento de multa – além das penas correspondentes aos demais crimes praticados.

 

O texto determina que para caracterizar o crime os acusados têm de ter o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza por meio de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos de detenção ou que sejam de caráter transnacional.

 

Entre outros pontos, a proposta determina que o conceito de organização criminosa pode ser aplicado às organizações terroristas internacionais.

 

Obtenção de provas

O projeto sancionado pela presidente lista uma série de instrumentos que podem ser utilizados pelas autoridades policiais para comprovar a existência da organização criminosa, como uso da delação premiada, de escutas, do acesso a registros de ligações telefônicas e de e-mail, de grampos, da quebra de sigilo, da infiltração de policiais na organização e de atividades de investigação.

Segundo o texto, a infiltração de agentes policiais nas organizações poderá ser autorizada por um juiz somente se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

G1

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