Desembargador é condenado a pagar R$ 20 mil a guarda que humilhou em Santos

SP: Em julho do ano passado, desembargador Eduardo Siqueira foi flagrado ofendendo o agente, após ser multado por não utilizar máscara enquanto caminhava pela praia A Justiça condenou o desembargador Eduardo Siqueira a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao guarda municipal Cícero Hilário, de 36 anos, a quem ele humilhou em […]

Por Editoria Delegados

SP: Em julho do ano passado, desembargador Eduardo Siqueira foi flagrado ofendendo o agente, após ser multado por não utilizar máscara enquanto caminhava pela praia

A Justiça condenou o desembargador Eduardo Siqueira a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao guarda municipal Cícero Hilário, de 36 anos, a quem ele humilhou em Santos, no litoral de São Paulo. Em julho do ano passado, Siqueira foi flagrado ofendendo o agente após ser multado por não utilizar máscara enquanto caminhava pela praia.

Na época, a ação do desembargador foi filmada pelos guardas. As imagens mostraram que ele rasgou a multa e chamou um dos agentes de analfabeto. “Leia bem com quem o senhor está se metendo”, disse Siqueira ao guarda, mostrando um documento.

Cinco dias após o episódio, Siqueira divulgou uma nota, na qual pediu desculpas e disse que o trabalho do guarda foi “irrepreensível”. Diante da conduta, ele passou a ser alvo de um processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi afastado no fim de agosto. Porém, em janeiro deste ano, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que investiga o desembargador.

No entanto, nesta quinta-feira (21), três meses após o guarda ofendido entrar com uma ação judicial pedindo o pagamento de R$ 114 mil por danos morais, o juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, condenou o desembargador a pagar R$ 20 mil ao agente.

“Constitucional ou não a exigência do uso de máscaras ou a possibilidade de aplicação de multas, é fato que houve a atitude desrespeitosa, ofensiva e desproporcional. A série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da delicada função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da grave pandemia, que a todos afeta”, colocou o juiz.
Sobre o valor de R$ 20 mil, o magistrado justificou que a quantia foi definida seguindo os parâmetros que representam razoável satisfação ao guarda, e que também atue como fator inibidor de conduta semelhante por parte do desembargador.

“[…] Julgo procedente ação para condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000 atualizados da data desta sentença, com juros de 1% ao mês contados da data do evento danoso, 18 de julho de 2020, nos termos da súmula 54 do STJ. O requerido arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre valor da condenação”, determinou Beltrame. A decisão é em primeira instância, cabe recurso.

Em nota, o advogado Jefferson Douglas de Oliveira, que defende o GCM, afirma que recebeu a notícia da sentença, e que vai analisar com calma o fundamento adotado pelo magistrado, para avaliar se é viável recorrer ou não da sentença para majorar o valor dos danos morais.

Também em nota, o advogado Salo Kibrit, que representa Eduardo Siqueira, afirma que o desembargador não concorda com a sentença proferida, de modo que, no momento oportuno, oferecerá o pertinente recurso.

Após o episódio na praia, a defesa de Siqueira afirmou que, na ocasião, o magistrado foi “perseguido e ilegalmente filmado pela Guarda Civil Municipal de Santos”. O desembargador também afirma ter sido vítima de uma armação no episódio em que foi filmado chamando o GCM de ‘analfabeto’, rasgando a multa, jogando o papel no chão e, por fim, dando uma ‘carteirada’ ao telefonar para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que o mesmo ‘intimidasse’ o guarda municipal.

“Acabou sendo vítima de uma armação, um flagrante preparado, engendrado pelo guarda municipal autor [da ação indenizatória] e seu colega Roberto, que sabia das abordagens anteriores, especialmente da última, quando, pela primeira vez, houve uma altercação”, cita a defesa do magistrado na contestação.

Siqueira aponta, também, que se exaltou com o guarda municipal após “sucumbir à provocação”. Segundo a defesa, o magistrado sofre de “mal psiquiátrico, sendo acompanhado por médico de alta capacidade há alguns anos, que lhe prescreveu medicamentos para controle de seu estado emocional, alguns de uso controlado”. Na ocasião, no entanto, Siqueira estava “há algum tempo privado de adequada medicação, causando-lhe descompensação”.

 

G1

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