Deputado Deoclides vota em projeto que dá poderes aos Delegados de Polícia!

Câmara aprova projeto que facilita repressão ao tráfico de pessoas Deputado Federal Deoclides Macedo (à direita) em apoio ao projeto de lei que dá novos poderes aos Delegados de Polícia O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (26), com a participação plena do novo deputado federal Deoclides Macedo, o Projeto de Lei […]

Por Editoria Delegados

Câmara aprova projeto que facilita repressão ao tráfico de pessoas

Deputado Federal Deoclides Macedo (à direita) em apoio ao projeto de lei que dá novos poderes aos Delegados de Polícia

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (26), com a participação plena do novo deputado federal Deoclides Macedo, o Projeto de Lei 7370/14, que traz várias mudanças na legislação para coibir o tráfico nacional ou internacional de pessoas, como o acesso facilitado a dados de telefonia e internet. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

 

O texto aprovado é um substitutivo da comissão especial que analisou este projeto, oriundo do Senado, e o PL 6934/13, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara sobre o Tráfico de Pessoas, cujos trabalhos se encerraram em maio do ano passado. O projeto do Senado também resultou de uma CPI com a mesma finalidade que atuou em 2011.

 

De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), o delegado de polícia ou o membro do Ministério Público poderão requisitar de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos de crimes como o tráfico de pessoas, extorsão mediante sequestro e envio de criança ao exterior para adoção sem o trâmite legal.

 

Localização de vítimas

As empresas de transporte, por exemplo, deverão manter por cinco anos os dados de reservas e registros de viagens para acesso direto e permanente do membro do Ministério Público ou do delegado de polícia.

 

Igual prazo deve ser seguido pelas concessionárias de telefonia fixa ou móvel quanto aos números discados e atendidos em ligações locais, interurbanas e internacionais para investigar o crime de tráfico de pessoas.

 

Para fins de investigação criminal, o delegado ou o Ministério Público poderão requisitar às empresas de telecomunicações os meios técnicos adequados disponíveis para ajudar na localização da vítima ou dos suspeitos de um delito em curso (por meio da localização de celular, por exemplo).

 

Sobre este aspecto, o relator aceitou sugestões nas negociações em Plenário e especificou que o juiz terá 12 horas para expedir a autorização pedida pelo Ministério Público ou pelo delegado. Se ela não for expedida, essas autoridades poderão requisitar às empresas a colaboração imediata, comunicando ao juiz esse acesso.

A ideia é evitar possíveis demoras que poderiam impedir a polícia de localizar com agilidade a vítima ou o suspeito.

 

Quanto aos dados de conexão de acesso e de provedores de conteúdo, o acesso é igual ao disciplinado na lei do marco civil da internet (Lei 12.965/14).

 

Protocolo da ONU

As medidas da proposta se coadunam com o Protocolo de Palermo, da Organização das Nações Unidas (ONU), referência mundial para o combate ao tráfico de seres humanos.

 

Segundo o relator do projeto, todas as sugestões na comissão foram acolhidas e formam um importante avanço no combate a esse crime. “O tráfico de pessoas é o terceiro maior no mundo, perdendo apenas para o tráfico de drogas e de armas, movimentando bilhões todo ano”, lamentou Arnaldo Jordy.

 

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