Depoimento de policial vale para condenar por desacato

    O depoimento de policiais, como agentes públicos que apuram a ocorrência de fatos ilícitos, merece toda credibilidade, se nada, nos autos, depuser contra sua idoneidade. Com esse entendimento, pacificado na jurisprudência, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu como válidas as palavras de um policial militar […]

Por Editoria Delegados

 

 

O depoimento de policiais, como agentes públicos que apuram a ocorrência de fatos ilícitos, merece toda credibilidade, se nada, nos autos, depuser contra sua idoneidade. Com esse entendimento, pacificado na jurisprudência, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu como válidas as palavras de um policial militar que representou contra menor que o ofendeu durante abordagem. O acórdão é do dia 12 de dezembro.

 

A representação por desacato à autoridade afirma que o policial e outros colegas da Brigada Militar, durante ação contra o tráfico de drogas ocorrida na praia de Torres, teriam sido chamados de “porcos filhos da puta”. O juízo de primeiro grau absolveu o menor, que tem 16 anos, por falta de provas. O Ministério Público estadual recorreu, para reforma da sentença.

 

A desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, relatora da Apelação, considerou a ‘‘postura arrogante, reticente e pouco confiável’’ do menor, conhecido da polícia e com ‘‘farto histórico’’ de antecedentes criminais. Por outro lado, destacou a clareza e coerência do depoimento do policial, que fez um relato de ‘‘modo encadeado, elucidativo, lógico e coerente em detalhes’’.

 

Na sua visão, se nada existe nos autos que possa macular a palavra do policial, esta merece valor idêntico ao de qualquer testemunha. Assim, deu provimento à Apelação para impor ao menor medida socioeducativa consistente em prestação de serviços à comunidade, por três meses, por quatro horas semanais.

 

A medida pedagógica, segundo a desembargadora, tem o propósito de despertar no infrator a consciência do desvalor de sua conduta, ‘‘como medida profilática e retributiva, possibilitando-lhe uma reflexão e reavaliação de seus atos, visando sua reabilitação social, mediante o despertar do senso crítico, bem como de suas consequências, quer no meio social, quer para o próprio adolescente’’.

 

Clique aqui para ler o acórdão.

 

Conjur

 

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