Delegados, peritos e militares lançam segundo manifesto contra PEC da Segurança de Lula

Entidades representativas de policiais federais, civis e militares manifestaram-se novamente contra a PEC da Segurança Pública proposta pelo governo Lula. Em nota assinada por seis associações, incluindo a ADEPOL DO BRASIL, as lideranças criticam a proposta encaminhada pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, à Câmara, argumentando que a segurança pública precisa de gestão eficiente, não […]

Por Editoria Delegados

Entidades representativas de policiais federais, civis e militares manifestaram-se novamente contra a PEC da Segurança Pública proposta pelo governo Lula. Em nota assinada por seis associações, incluindo a ADEPOL DO BRASIL, as lideranças criticam a proposta encaminhada pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, à Câmara, argumentando que a segurança pública precisa de gestão eficiente, não de mudanças constitucionais.

As entidades destacam que o Brasil já possui um arcabouço jurídico suficiente para combater o crime organizado, citando leis como a 13.675/18 (que criou o SUSP) e a 12.850/13 (sobre organizações criminosas). Para os policiais, medidas mais simples e práticas poderiam ser adotadas sem a necessidade de uma reforma constitucional. Eles também criticam a falta de diálogo do ministro da Justiça com as associações do setor, inclusive as que participam do Conselho Nacional de Segurança Pública.

O manifesto reforça ainda que o enfrentamento da criminalidade exige soluções baseadas em dados e discussões amplas, não em propostas apressadas e sem sustentação jurídica. Veja o segundo manifesto:


SEGUNDO MANIFESTO CONTRA A PEC 

SEGURANÇA PÚBLICA REQUER GESTÃO, NÃO ALTERAÇÕES NA CONSTITUIÇÃO 

As entidades de classe de âmbito nacional vêm a público manifestar sua indignação e preocupação frente à proposta de Emenda à Constituição defendida pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, divulgada pelo Governo Federal e amplamente divulgada pela mídia. 

A proposta é inadequada e desnecessária, como reiteramos em diversos momentos. Parece, ainda, ser uma tentativa do Ministro de desviar a atenção dos reais problemas da segurança pública que vem demonstrando à frente da pasta, apostando na criação de uma norma cuja necessidade não se sustenta diante do arcabouço jurídico já existente. 

INADEQUAÇÃO DA PROPOSTA: 

1. A iniciativa não foi amplamente debatida com as forças de segurança pública e as associações representativas dos seus integrantes. O Ministro da Justiça ignorou a necessidade de um diálogo democrático prévio com entidades representativas de policiais, inclusive com aquelas com assento no Conselho Nacional de Segurança Pública. 

2. O enfrentamento da criminalidade organizada exige soluções baseadas em dados concretos e dialogadas, permitindo a construção de um modelo robusto que integre todos os níveis de atuação: federal, estadual e municipal. Este processo necessita de estudo aprofundado, não de uma proposta apressada. 

DESNECESSIDADE DA PROPOSTA: 

O Brasil já dispõe de um arcabouço jurídico robusto e eficiente para o enfrentamento da criminalidade organizada, incluindo: 

– Lei 13.675/18: Instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). 

– Lei 12.850/13: Define organização criminosa e dispõe sobre os meios de obtenção de prova. 

– Leis Orgânicas Nacionais das Polícias Civis e Militares (Leis 14.735/23 e 14.751/23). 

– Estatuto das Guardas Municipais (Lei 13.022/14). 

Ademais, a Polícia Federal, conforme a Lei 10.446/02, já possui competência para atuar contra organizações criminosas com repercussão internacional ou interestadual, mesmo fora da esfera da Justiça Federal. 

Há diversas medidas mais simples e práticas que podem ser implementadas sem a necessidade de um esforço político hercúleo, como: 

– Integração e unificação de bancos de dados para as forças de segurança. 

– Protocolos de atuação conjunta entre os órgãos, respeitando suas atribuições constitucionais. 

– Capacitação e treinamento das forças de segurança previstas no artigo 144 da Constituição Federal. 

– Aquisição de tecnologia avançada para investigações e padronização de dados estatísticos relacionados à criminalidade. 

CONCLUSÃO: 

A redução da criminalidade não é alcançada por mudanças constitucionais, mas por soluções construídas com diálogo transparente entre os entes federativos e as forças de segurança. Lacunas devem ser corrigidas gradualmente e em conjunto. 

As entidades signatárias reiteram seu compromisso com a sociedade e com o Congresso Nacional, e trabalharão incansavelmente para alertar sobre a inadequação e desnecessidade desta PEC, evitando que o Brasil gaste energia em uma proposta que não trará efetividade no enfrentamento ao crime organizado. 

Brasília, 09 de abril de 2025. 

ASSINAM ESTE MANIFESTO: 

ADEPOL DO BRASIL – Associação dos Delegados de Polícia do Brasil 

ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal 

ANERMB – Associação Nacional das Entidades Representativas dos Militares Brasileiros 

FENADEPOL – Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal 

FENEME – Federação Nacional das Entidades Militares Estaduais 

FENAPPI – Federação Nacional dos Peritos Oficiais em Identificação 


Adepol do Brasil

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