Delegados da PF e especialistas internacionais discordam sobre lei brasileira da lavagem de dinheiro

Para delegados da PF, a lei vigente é adequada e eficiente. Já autoridades mundiais sugerem que o País incorpore recomendações de organismos internacionais Ricardo Saadi: a lei atual está adequada aos tratados internacionais assinados pelo Brasil Representantes da Polícia Federal (PF) e especialistas internacionais em lavagem de dinheiro divergiram nesta sexta-feira (27) sobre a necessidade […]

Por Editoria Delegados

Para delegados da PF, a lei vigente é adequada e eficiente. Já autoridades mundiais sugerem que o País incorpore recomendações de organismos internacionais

Ricardo Saadi: a lei atual está adequada aos tratados internacionais assinados pelo Brasil

Representantes da Polícia Federal (PF) e especialistas internacionais em lavagem de dinheiro divergiram nesta sexta-feira (27) sobre a necessidade de mudanças na legislação brasileira. Eles participam de debate por videoconferência promovido pela comissão de juristas criada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, com a missão de elaborar um anteprojeto com alterações na Lei de Lavagem de Dinheiro, publicada em 1988 e reformada em 2012.

Para delegados da PF, a lei vigente é adequada e eficiente. Já autoridades mundiais sugerem que o País incorpore recomendações de organismos internacionais, como o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro (Gafi) – criado em 1990 para desenvolver políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro.

“A legislação brasileira está sim adequada às recomendações do Gafi e a outros textos assinados pelo Brasil, como a convenção da ONU [Organização das Nações Unidas] contra o tráfico de entorpecentes; a de Palermo contra o crime organizado, e a de Mérida contra a corrupção”, disse o delegado Ricardo Saadi, ex-diretor da PF no Rio de Janeiro e atualmente oficial de ligação na Europol [Polícia Europeia], em Haia, na Holanda.

Saadi manifestou posição contrária a alterações legislativas que pretendam descriminalizar a ocultação de bens e a chamada autolavagem, que é quando o próprio autor de infração penal antecedente (corrupção passiva, por exemplo) tenta dar aparência lícita a dinheiro de origem ilícita. “Uma coisa é praticar o crime e gastar os recursos de forma direita, outra é praticar o crime e tentar ocultar a origem ilícita dos recursos”, observou.

Klaudijo Stroligo: há lacunas no processo de cooperação com organizações internacionais

Crime antecedente

O representante da Europol também se disse contra proibir a investigação do crime de lavagem antes de sentença final sobre o crime anterior que deu origem aos recursos. “Se for deixar para rastrear os bens apenas em um segundo momento, esses bens nunca serão rastreados. Tão importante quanto prender os culpados é impedir que os recursos sejam reinvestidos pela organização criminosa”, salientou.

 

Lacunas

Consultor da ONU e do Banco Mundial, Klaudijo Stroligo, por sua vez, avalia que a legislação brasileira não atende a algumas recomendações previstas em convenções internacionais. “Não encontrei normas que delimitem setores da economia, atores e operações mais suscetíveis ao crime de lavagem de dinheiro, a fim de permitir a adoção de medidas adequadas ao grau de risco. Essa é uma grande lacuna”, pontuou Stroligo.

Outra falha citada por ele é a dificuldade de identificação do verdadeiro beneficiário de bens e recursos no País. Stroligo também apontou lacunas no processo de cooperação com organizações internacionais, principalmente no que diz respeito ao acesso, compartilhamento e solicitação de dados e informações ligados a lavagem de dinheiro.

Jurista e pesquisador de crimes de colarinho-branco, corrupção e lavagem de dinheiro desde 1972, Michael Levi destacou que o êxito do combate a esses ilícitos não depende apenas de legislação, mas, sobretudo, de ações práticas e do engajamento de setores-chave da sociedade.

“Unidades de inteligência financeira devem estar integradas aos órgãos de fiscalização do governo. Não adianta simplesmente produzir dados sobre movimentação financeira sem compartilhar com ninguém”, disse Levi. “Dados podem ser usados para confirmar ou negar suspeitas, mas isso depende de tecnologia, de recursos e do esforço e da vontade de promotores e investigadores”, acrescentou.

Advogados e contadores

O pesquisador propôs ainda que algumas categorias profissionais, como bancários, contadores e advogados, questionem, ao assessorar clientes, sobre a origem dos recursos. “Caso não o façam, eles devem ser punidos por não fazer isso, administrativamente ou criminalmente”, disse Michael Levi.

Já o delegado da PF Elvis Secco disse que a legislação brasileira está entre as mais avançadas do mundo e citou casos de operações já realizadas que culminaram com a recuperação de ativos e com a prisão de acusados de praticar lavagem de dinheiro. “E conseguimos que cada ato de lavagem de dinheiro fosse julgado antes mesmo de uma decisão final sobre o crime de tráfico”, ressaltou.

A comissão de juristas que vai sugerir alterações na Lei de Lavagem de Dinheiro é presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo da Fonseca e tem como relator o desembargador no Tribunal Regional Federal da 1ª Região Ney Bello.

Confira o ato de criação do grupo e a lista completa de integrantes

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