Delegado sugere novo tipo penal para punir quem se aproveita da hierarquia para abusar de adolescente

Deputada defende mudanças na legislação para coibir pedofilia e crimes contra vulneráveis Audiência pública – Crimes contra a Dignidade Sexual. Delegado de Polícia Civil do DF e Coordenador da Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios, Marcelo Zago Gomes Ferreira Subcomissão debateu os crimes contra a dignidade sexual O delegado de Polícia Civil […]

Por Editoria Delegados

Deputada defende mudanças na legislação para coibir pedofilia e crimes contra vulneráveis

 

Audiência pública – Crimes contra a Dignidade Sexual. Delegado de Polícia Civil do DF e Coordenador da Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios, Marcelo Zago Gomes Ferreira

Subcomissão debateu os crimes contra a dignidade sexual

O delegado de Polícia Civil do Distrito Federal Marcelo Zago Gomes Ferreira defendeu, em audiência na Câmara nesta terça-feira (10), a criação de um item no Código Penal que preveja punição a quem se aproveite de condição hierarquicamente superior, como professores, pais, padrastos e tios, por exemplo, para fazer sexo com adolescentes.

O delegado participou de audiência da subcomissão que, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), avalia modificações na legislação penal. A audiência discutiu os crimes contra a dignidade sexual.

Gomes, que coordena a Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios, disse que, em sua carreira, já teve de lidar com pais consternados por histórias de seus filhos adolescentes, porém maiores de 14 anos, que expressaram consentimento mas estavam numa posição mais vulnerável que o outro parceiro.

Ele deu como exemplo a relação entre professores e alunos. Para ele, é preciso criar um tipo penal, como no direito português, que prevê o crime de praticar ou levar a praticar atos sexuais com menor entre 14 e 18 anos que lhe tenha sido confiado para educação e assistência. O delegado também citou o direito italiano para defender a modificação na legislação brasileira.

“Quem, por violência, ameaça, ou abuso de autoridade, obrigar alguém a praticar ou a se submeter a atos sexuais é punido com pena de prisão de 6 a 12 anos. Sujeita-se à pena do estupro quem pratica ato com pessoa que ao tempo do fato não tenha completado 16 anos quando o autor for ascendente, o pai mesmo adotivo, o coabitante, o tutor ou outra pessoa que por motivo de cuidado, instrução, educação, supervisão ou sob custódia, o menor encontra-se em acolhimento familiar ou tem relação de coabitação com este”, explicou Gomes.

Retrocessos

A defensora pública do Rio de Janeiro Lúcia Helena Silva Barros de Oliveira usou como base para sua fala a proposta de reforma do Código Penal (PLS 236/12) que está em análise no Senado. Segundo ela, há retrocessos no projeto que não devem ser incorporados pela comissão da Câmara. Por exemplo, em parágrafo que trata de aumento de pena para o crime de estupro, definido na proposta como prática forçada de ato sexual vaginal, anal ou oral.

“O parágrafo único aumenta a pena de um terço a dois terços quando ocorrer a prática de mais de uma conduta nas situações descritas no caput. Todo o nosso direito penal deve ser pautado na proporcionalidade e razoabilidade. Nós percebemos um aumento bastante substancial, de forma que, quando comparamos com tipos de homicídio, não se justificaria esse aumento no patamar de dois terços”, disse.

Pedofilia

A deputada Alê Silva (PSL-MG), advogada, levou à comissão uma história acompanhada por ela, para exemplificar a importância do combate aos crimes contra a dignidade sexual.

“Eu trabalhei no caso de uma criança muito próxima a mim. Foi triste, e duro, tivemos que submetê-lo a tratamento psicológico profundo, e hoje essa criança conta com aproximadamente 16 anos de idade e ainda não está livre do trauma. Hoje ela ainda tem medo de muitos daqueles que se aproximam dela. Então, apesar de todos os avanços da nossa legislação, não devemos nunca abrandar com os crimes de pedofilia e os crimes contra os vulneráveis”, observou.

A Subcomissão de Assuntos Penais analisa propostas em análise na CCJ que modificam o Código Penal, a Lei de Execução Penal, os artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente que tratam de crimes praticados contra crianças e adolescentes, e os artigos do Estatuto do Idoso que definem os crimes praticados contra idosos.

Agência Câmara

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