Delegado pode providenciar a apreensão de arma de fogo de agressor de mulher

Bolsonaro sanciona dois projetos que ampliam proteção a vítimas de violência doméstica O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (8) dois projetos que alteram a Lei Maria da Penha para ampliar a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica. Os textos, que após a sanção viraram leis, entram em vigor assim que forem publicados no […]

Por Editoria Delegados

Bolsonaro sanciona dois projetos que ampliam proteção a vítimas de violência doméstica


O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (8) dois projetos que alteram a Lei Maria da Penha para ampliar a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica. Os textos, que após a sanção viraram leis, entram em vigor assim que forem publicados no “Diário Oficial da União”.

Uma das novas leis determina que a arma de fogo do agressor, se ele possuir uma, seja apreendida em até 48 horas depois que a ocorrência de violência doméstica chegar à Justiça. Diferentemente das demais medidas protetivas, nesse caso, a aplicação não depende de avaliação do juiz.

No momento do registro da ocorrência, a autoridade policial deverá verificar a existência de arma de fogo no nome do suspeito. Se o documento for identificado, a informação será juntada aos autos, e a instituição responsável pelo registro receberá uma notificação do caso.

O projeto foi apresentado pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) no início do ano. Na justificativa, o parlamentar disse que o Brasil é o quinto país que mata mais mulheres no mundo e que em 2016, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, uma mulher foi assassinada a cada duas horas.

Vagas no ensino público

O outro projeto sancionado por Bolsonaro prevê que a mulher em situação de violência doméstica e familiar tem “prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição”.

Para isso, basta que a vítima apresente documentos que comprovem a existência de uma ocorrência ou de um processo judicial. Os dados da mulher e dos filhos ou dependentes transferidos deverão ser mantidos em sigilo.

O texto também prevê que essa transferência deverá ocorrer “independentemente da existência de vaga”. Ou seja, se as turmas daquela creche ou colégio estiverem lotadas, o Estado deverá criar uma vaga adicional para receber a criança ou adolescente.

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da deputada Flávia Arruda (PL-DF). Autora do texto inicial em 2017, a deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) previa a prioridade apenas na educação infantil (creches e pré-escolas). Durante a tramitação, o texto passou a incluir também os ensinos fundamental e médio.

“O texto encontra fundamento jurídico na Constituição Federal e na Lei Maria da Penha, que deu salto significativo no combate à violência contra a mulher, assegurando o acesso à educação com a previsão de prioridade dos dependentes de vítimas de violência familiar em instituições de ensino básico próximas ao seu domicílio”, diz o Palácio do Planalto, no texto de divulgação da sanção.

Atenção! O Portal Delegados criou expediente próprio para o delegado providenciar a apreensão de arma de fogo contra agressor de mulher. Aguarde as próximas publicações.

G1

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