Delegado-geral de São Paulo recomenda aplicação de tratamento protocolar aos delegados

      De acordo com a recomendação da DGP, o tratamento deve ser Excelência.O sistema RDO já foi alterado nesse sentido. Veja a Recomendação do Diretor Geral da Polícia Civil de São Paulo:   POLÍCIA CIVIL DO ESTADO   DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO GUIMARÃES PEREIRA   Recomendação DGP-01, de 21-08-2013   Dispõe […]

Por Editoria Delegados

 

 

 

De acordo com a recomendação da DGP, o tratamento deve ser Excelência.O sistema RDO já foi alterado nesse sentido. Veja a Recomendação do Diretor Geral da Polícia Civil de São Paulo:

 

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

 

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO GUIMARÃES PEREIRA

 

Recomendação DGP-01, de 21-08-2013

 

Dispõe sobre a adoção uniforme de tratamento protocolar em comunicações oficiais direcionadas a Delegado de Polícia em face da Lei Federal 12.830, de 20-06-2013

 

O Delegado Geral de Polícia,

 

Considerando o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei Federal 12.830, de 20-06-2013, que dispõe sobre o reconhecimento da atividade de natureza jurídica do Delegado de Polícia, bem como sobre a adoção de idêntico tratamento protocolar dispensado aos Magistrados, aos membros da Defensoria Pública, ao Ministério Público e aos Advogados;

 

Considerando a Emenda Constitucional 35, de 3 de abril de 2012, que alterou os §§ 2º a 5º do art.140 da Constituição Estadual, que reconhece a autonomia funcional do Delegado de Polícia, sendo-lhe assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária;

 

Considerando, finalmente, a necessidade de atualizar e padronizar as comunicações oficiais entre os órgãos públicos,

 

Recomenda:

 

Art.1º – O Delegado de Polícia como operador do direito, dirigente da Polícia Civil, presidente do Inquérito Policial, responsável pela execução dos atos de Polícia Judiciária e da apuração das infrações penais receberá o mesmo tratamento protocolar que é direcionado ao magistrado e membros das carreiras jurídicas congêneres.

 

Art.2º – A Academia de Polícia (ACADEPOL) atualizará o Manual de Polícia Judiciária no tocante aos modelos de ofícios e peças policiais pertinentes.

 

Art.3º – O Departamento de Inteligência da Polícia Civil (DIPOL) atualizará o programa do registro digital de ocorrência (RDO), no tocante a alteração de ofícios e peças policiais pertinentes, conforme elaboração da Academia de Polícia (ACADEPOL).

 

Da Redação

 

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