‘Delegado, Doutor por Excelência, mesmo sem Doutorado’, por Eduardo Paixão Caetano

  Muitos insistem em contradizer o profissional do direito, seja ele Advogado, Delegado, Procurador e outros, alegando que não têm obrigação de chamá-los de “doutor”. Não há vaidade nem soberba para tratar o tema, pois ele tem muito a ver com educação, no sentido que se pretende prestigiar pessoas por ostentarem algum saber jurídico. Para […]

Por Editoria Delegados

 

Muitos insistem em contradizer o profissional do direito, seja ele Advogado, Delegado, Procurador e outros, alegando que não têm obrigação de chamá-los de “doutor”. Não há vaidade nem soberba para tratar o tema, pois ele tem muito a ver com educação, no sentido que se pretende prestigiar pessoas por ostentarem algum saber jurídico.

Para pôr um ponto final nessa discussão é que apresento a razão que admite todo profissional formado em direito, ou seja, o simples bacharel, ser merecedor da insígnia “doutor”. Observe que mesmo sem OAB, o mais simples bacharel em direito é sim merecedor desta conotação. Explico. Ocorre que o título de doutor foi concedido aos bacharéis em direito por Dom Pedro I, em 1827, e este título não se confunde com o estabelecido pela Lei no 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas Universidades aos acadêmicos em geral. Um título não desmerece o outro, todos merecem o termo “doutor”.

Existe o título de doutor para quem cursou doutorado, prova é que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação traça as normas que regem a avaliação de teses acadêmicas, assim, para uma pessoa com nível universitário ser considerada doutora, deverá elaborar e defender, dentro das regras acadêmicas e monográficas, no mínimo uma tese, inédita, e provar, expondo, o que pensa.

Mas fato é que também existe a forma de tratamento de doutor conferida a quem cursou direito tornando-se bacharel. A Lei do Império de 11 de agosto de 1827 prevê: “cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento e estatuto para o curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado”. A referida Lei possui origem legislativa no Alvará Régio editado por D. Maria I, a Pia, de Portugal, que outorgou o tratamento de doutor aos bacharéis em direito e exercício regular da profissão, e consta no Decreto Imperial (DIM) de 1º de agosto de 1825, instituída pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro. Os referidos documentos encontram-se micro-filmados e disponíveis para pesquisa na Biblioteca Nacional, localizada na Cinelândia (Av. Rio Branco), Rio de Janeiro-RJ.

A legislação Imperial constitui pedra fundamental que criou os cursos jurídicos no país. Ademais, a referida legislação Imperial estabelece que o título de Doutor é destinado aos bacharéis em direito devidamente habilitados, sendo assim, basta tecnicamente possuir o título de bacharel em direito para ostentar o título de Doutor, nos termos do regulamento em vigor, já que nunca na história foi revogado.

Observe ainda que o advogado ostenta legitimamente o título, diferente do médico, uma vez que este, ressalvado o seu imenso valor, só ostenta o título por popularidade. Aqui sim obrigatório o doutorado.

Não resta dúvida que o bacharel deve exercer sua excelência intelectual e enquanto profissional do direito, deve a si mesmo o questionamento interior de estar à altura de tão elevada honraria, seja por mérito, por capacidade ou competência. Verdade é que apreendemos no curso de direito que uma mentira muitas vezes dita aparenta verdade mas, na sua essência, será sempre mentira.
Não é difícil encontrar quem menospreze todas as classes de bacharéis em direito, expurgando dos seus membros o título legítimo de Doutor.

As razões de direito e argumentos jurídicos aduzidos aqui fincam a convicção de que ostentar o título de doutor, para o advogado, delegado, defensor e outros, é um direito, e não uma mera benevolência. Tal raciocínio nos conduz à conclusão de que o título acadêmico e o título dado à classe advocatícia não se confundem, possuem natureza diversa. E sustentar qualquer um dos dois é sem dúvida um ato de imensa coragem e determinação. Aos doutores que cursaram direito, portanto, deve-se, seguramente, elevada estima e grande consideração, por entregarem suas vidas profissionais à resolução de conflitos de interesses, dando muitas vezes a casos insolúveis, admirável solução em prol da verdade e do bem comum.

 

Sobre o autor

Eduardo Paixão Caetano é Delegado de Polícia Judiciária Civil no Amazonas; Professor de Ciências Criminais com especialização em Dir. Público; Penal, Difusos e Coletivos ; MBA Executivo em Negócios Financeiros.

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

“Policial você está me tratando como bandido!”; ‘cidadão de bem’ pode falar isso ao policial?

Análise jurídico-policial dos discursos de pessoas abordadas que questionam, sem justa casa, o serviço policial, podendo cometer crimes

Da arma de fogo ao crime virtual: os novos desafios da segurança pública

Por Thiago Frederico de Souza Costa

Da ponta policial à estratégia: Thiago Costa detalha os desafios e avanços da segurança pública no DF

Com atuação técnica e estratégica, Thiago Frederico de Souza Costa reforça que o fortalecimento do sistema de segurança pública do DF passa, necessariamente, pela valorização dos profissionais e pela integração

Banco Master, a custódia “VIP” das provas e a inversão silenciosa da cadeia de custódia

Quando a exceção começa a substituir a técnica - Por Raquel Gallinati

Busca domiciliar sem mandado: procedimento jurídico-policial

Roteiro jurídico-policial para produção de diligência de busca domiciliar sem ordem judicial

Produzir, possuir ou vender espetinhos com carne “pintada”; usar corantes e outras substâncias. Decisões Policiais Adotadas

6 Decisões Policiais adotadas para ocorrência de misturar tipos de carnes com uso de corante; possuir, vender e demais atos

Delegado mostra fábrica que fazia espetinhos com carne “pintada”. Veja o vídeo

6 Decisões Policiais adotadas para ocorrência de misturar tipos de carnes com uso de corante; possuir, vender e demais atos
Veja mais

Delegados da PF criticam decisões de Toffoli sobre provas do Master

Nota pública da ADPF, associação que representa policiais federais, avaliou que medidas são atípicas e cobrou harmonia institucional

Segurança com resultados: como a Paraíba reduziu a violência e virou referência nacional

Jean Nunes é o atual secretário de segurança pública da Paraíba, eleito 7 vezes no Censo dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil, na Categoria Gestão

Jean Nunes vira peça-chave na articulação nacional da segurança com novo ministro da Justiça

Jean Nunes é o atual secretário de segurança pública da Paraíba, eleito 7 vezes no Censo dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil, na Categoria Gestão

Geopolítica, Governança Criminal e Segurança do Estado: Uma Leitura Integrada para a Formação em Segurança Pública

Obra de estudo obrigatório! Recomendada pelo Portal Nacional dos Delegados

“Boa Noite, Cinderela”: dopagem criminosa, vulnerabilidade e o desafio da resposta penal

Por Raquel Gallinati

Como a Inteligência Artificial molda novos contornos ao cenário criminal

Por Jacqueline Valadares (Sindpesp) e Arthur Cassiani (TJ-SP)

Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal cumprimenta novo Ministro da Justiça e reforça pautas da categoria

ADPF cumprimenta novo Ministro da Justiça e reforça pautas da categoria
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.

Fique entre os melhores!
Faça parte do Maior Portal Jurídico Policial do Brasil!

Acesse agora o conteúdo exclusivo, durante 7 dias, por R$ 2,90!

Após período semanal, continue com acesso completo por apenas R$ 29,90/mês, podendo ser cancelado a qualquer momento.