‘Delegado, Doutor por Excelência, mesmo sem Doutorado’, por Eduardo Paixão Caetano

  Muitos insistem em contradizer o profissional do direito, seja ele Advogado, Delegado, Procurador e outros, alegando que não têm obrigação de chamá-los de “doutor”. Não há vaidade nem soberba para tratar o tema, pois ele tem muito a ver com educação, no sentido que se pretende prestigiar pessoas por ostentarem algum saber jurídico. Para […]

Por Editoria Delegados

 

Muitos insistem em contradizer o profissional do direito, seja ele Advogado, Delegado, Procurador e outros, alegando que não têm obrigação de chamá-los de “doutor”. Não há vaidade nem soberba para tratar o tema, pois ele tem muito a ver com educação, no sentido que se pretende prestigiar pessoas por ostentarem algum saber jurídico.

Para pôr um ponto final nessa discussão é que apresento a razão que admite todo profissional formado em direito, ou seja, o simples bacharel, ser merecedor da insígnia “doutor”. Observe que mesmo sem OAB, o mais simples bacharel em direito é sim merecedor desta conotação. Explico. Ocorre que o título de doutor foi concedido aos bacharéis em direito por Dom Pedro I, em 1827, e este título não se confunde com o estabelecido pela Lei no 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas Universidades aos acadêmicos em geral. Um título não desmerece o outro, todos merecem o termo “doutor”.

Existe o título de doutor para quem cursou doutorado, prova é que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação traça as normas que regem a avaliação de teses acadêmicas, assim, para uma pessoa com nível universitário ser considerada doutora, deverá elaborar e defender, dentro das regras acadêmicas e monográficas, no mínimo uma tese, inédita, e provar, expondo, o que pensa.

Mas fato é que também existe a forma de tratamento de doutor conferida a quem cursou direito tornando-se bacharel. A Lei do Império de 11 de agosto de 1827 prevê: “cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento e estatuto para o curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado”. A referida Lei possui origem legislativa no Alvará Régio editado por D. Maria I, a Pia, de Portugal, que outorgou o tratamento de doutor aos bacharéis em direito e exercício regular da profissão, e consta no Decreto Imperial (DIM) de 1º de agosto de 1825, instituída pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro. Os referidos documentos encontram-se micro-filmados e disponíveis para pesquisa na Biblioteca Nacional, localizada na Cinelândia (Av. Rio Branco), Rio de Janeiro-RJ.

A legislação Imperial constitui pedra fundamental que criou os cursos jurídicos no país. Ademais, a referida legislação Imperial estabelece que o título de Doutor é destinado aos bacharéis em direito devidamente habilitados, sendo assim, basta tecnicamente possuir o título de bacharel em direito para ostentar o título de Doutor, nos termos do regulamento em vigor, já que nunca na história foi revogado.

Observe ainda que o advogado ostenta legitimamente o título, diferente do médico, uma vez que este, ressalvado o seu imenso valor, só ostenta o título por popularidade. Aqui sim obrigatório o doutorado.

Não resta dúvida que o bacharel deve exercer sua excelência intelectual e enquanto profissional do direito, deve a si mesmo o questionamento interior de estar à altura de tão elevada honraria, seja por mérito, por capacidade ou competência. Verdade é que apreendemos no curso de direito que uma mentira muitas vezes dita aparenta verdade mas, na sua essência, será sempre mentira.
Não é difícil encontrar quem menospreze todas as classes de bacharéis em direito, expurgando dos seus membros o título legítimo de Doutor.

As razões de direito e argumentos jurídicos aduzidos aqui fincam a convicção de que ostentar o título de doutor, para o advogado, delegado, defensor e outros, é um direito, e não uma mera benevolência. Tal raciocínio nos conduz à conclusão de que o título acadêmico e o título dado à classe advocatícia não se confundem, possuem natureza diversa. E sustentar qualquer um dos dois é sem dúvida um ato de imensa coragem e determinação. Aos doutores que cursaram direito, portanto, deve-se, seguramente, elevada estima e grande consideração, por entregarem suas vidas profissionais à resolução de conflitos de interesses, dando muitas vezes a casos insolúveis, admirável solução em prol da verdade e do bem comum.

 

Sobre o autor

Eduardo Paixão Caetano é Delegado de Polícia Judiciária Civil no Amazonas; Professor de Ciências Criminais com especialização em Dir. Público; Penal, Difusos e Coletivos ; MBA Executivo em Negócios Financeiros.

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

“IFood de Drogas”: Operação Madara prende funcionário do TJ que vendia drogas em Teresina

(PI) Yan Brayner, Diretor de Inteligência da SSP/PI apresenta resultado da operação

Brasil dá um passo decisivo no enfrentamento ao crime organizado com a nova Lei Antifacção

Chico Lucas, Secretário Nacional de Segurança Pública participa de entrevista e trata da nova legislação

Senador com CNH vencida, dirige carro sem placa, usa giroflex, dá “carteirada” e foge de abordagem policial em São Paulo

(SP) Parlamentar dirigia carro de luxo sem placa e com giroflex ilegal; na fuga, Giordano subiu em calçada e quase atropelou policiais militares

Comoção e reconhecimento marcam despedida do delegado Steferson Nogueira, que deixa um legado na segurança pública

Um grande pai, esposo, delegado, companheiro e exemplo de liderança

Vulnerabilidade Etária nos Crimes Contra a Dignidade Sexual de Acordo com a Lei 15.353/26

Por Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado Steferson Nogueira morre aos 44 anos

(PB) Seu reconhecimento ultrapassou fronteiras estaduais: nos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025, foi apontado como um dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil, consolidando seu prestígio entre colegas

Delegados da PF aprovam paralisação “82 horas sem a Polícia Federal”

A categoria defende a criação do Fundo Nacional de Combate às Organizações Criminosas com direcionamento de recursos apreendidos à PF
Veja mais

Operação Cerco Fechado prende 78 criminosos e apreende cocaína e ouro no Piauí

(PI) Os mandados cumpridos estão relacionados a crimes como furtos, roubos, tráfico de drogas, estupro, violência doméstica e homicídios.

Reconhecimento do CONSESP destaca atuação de Thiago Costa na segurança pública

(DF) Além desse reconhecimento institucional, Thiago Costa também foi incluído no seleto grupo dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil no Censo 2025, na Categoria Gestão

“82 horas sem a Polícia Federal”: delegados decidem se farão paralisação

Se aprovado o movimento, os profissionais farão apenas flagrantes, suspendendo as operações e demais atividades

Piauí investe R$ 24 milhões na segurança e adquire 7 mil Glocks, viaturas e novo fardamento

(PI) 7.200 pistolas Glock, motocicletas e uniforme desenvolvido com foco no conforto térmico e na funcionalidade, o novo fardamento da PM resgata a identidade histórica da corporação

Operação Força Integrada prende 116 pessoas e bloqueia R$ 97 milhões em 15 estados

Iniciativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública reúne instituições de Segurança Pública no enfrentamento a organizações criminosas

Atuação do Sindpesp e Adpesp resulta no envio à Alesp do projeto de reajuste de 10% para os delegados

(SP) A categoria pressionava o governo por um reajuste em dois dígitos. O percentual foi discutido diretamente pelo governador Tarcísio de Freitas com o secretário da Segurança Pública, Osvaldo Nico

Delegado Ruchester Marreiros desenvolve reconstituição de crimes com uso de tecnologia

Reconstituições assistidas por recursos tecnológicos reforçam a cadeia de custódia e elevam o nível técnico da persecução penal
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.