Delegado afirma que Lei do Feminicídio não altera pena para assassinos de mulheres

ES: A maioria dos crimes já tem elementos qualificadores, afirma Adroaldo Lopes Sancionada pela presidente Dilma Rousseff, nesta segunda-feira (09), a Lei do Feminicídio não deve alterar, na prática, a punição a assassinos de mulheres. Essa é a opinião do titular da Delegacia de Homicídios e Proteção à Mulher (DHPM), da Polícia Civil do […]

Por Editoria Delegados

ES: A maioria dos crimes já tem elementos qualificadores, afirma Adroaldo Lopes

 

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff, nesta segunda-feira (09), a Lei do Feminicídio não deve alterar, na prática, a punição a assassinos de mulheres. Essa é a opinião do titular da Delegacia de Homicídios e Proteção à Mulher (DHPM), da Polícia Civil do Espírito Santo, delegado Adroaldo Lopes.

 

Segundo Adroaldo, a maioria dos assassinatos cometidos contra mulheres por seus próprios companheiros acaba tendo elementos que o tornam qualificados. Com isso, de acordo com o delegado, na prática esses criminosos estariam sujeitos às mesmas penas.

 

“Com a nova lei, o sujeito pode pegar a mesma pena que aquele que cometeu um homicídio duplamente qualificado contra uma mulher antes da vigência dessa lei. Então, na minha opinião, não muda muita coisa na prática”, destacou o delegado.

 

Sanção

 

A Lei do Feminicídio foi sancionada pela presidente Dilma durante uma cerimônia realizada na tarde desta segunda-feira, no Palácio do Planalto. O Projeto de Lei 8.305/14, aprovado na última terça-feira (03) pela Câmara dos Deputados, depois de ter tramitado no Senado Federal, classifica o feminicídio como crime hediondo e modifica o Código Penal incluindo o crime entre os tipos de homicídio qualificado.

 

As penas podem variar de 12 anos a 30 anos de prisão, dependendo dos fatores considerados. Além disso, se forem cometidos crimes conexos, as penas poderão ser somadas, aumentando o total de anos que o criminoso ficará preso, interferindo assim no prazo para que ele tenha direito a benefícios como a progressão de regime.

 

O texto prevê ainda o aumento da pena em um terço se o assassinato acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou contra uma pessoa acima de 60 anos ou, ainda, contra uma pessoa com deficiência. A pena é agravada também quando o crime for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.

 

O projeto foi elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher e estabelece que existem razões de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher.

 

Na justificativa do projeto, a CPMI destacou que, entre os anos 2000 e 2010, 43,7 mil mulheres foram mortas no Brasil, vítimas de homicídio. Mais de 40% delas foram assassinadas dentro de suas casas, muitas pelos companheiros ou ex-companheiros.

 

A aprovação do projeto era uma reivindicação da bancada feminina no Congresso e ocorreu na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher (8 de março).

 

Folha Vitória

Indicado por Marcos Vinicius Marinho Monteiro

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

 

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