Crime de furto é o mais comum entre os liberados provisoriamente

Dificilmente, se condenado, o réu receberá regime fechado A redução de prisões desnecessárias, depois da implantação das Audiências de Custódia em todo o país pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem mantido fora das cadeias suspeitos de delitos de baixo

Por Editoria Delegados

Dificilmente, se condenado, o réu receberá regime fechado

 

A redução de prisões desnecessárias, depois da implantação das Audiências de Custódia em todo o país pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem mantido fora das cadeias suspeitos de delitos de baixo potencial ofensivo, como o furto, o crime mais comum entre os casos de liberdade provisória sob condições. É o que se verifica nos três maiores tribunais de Justiça (São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro) que receberam pouco mais da metade (50,8%) dos 20,1 milhões de novos casos da Justiça Estadual em 2014, último dado disponível.

 

“O furto é um crime leve, se cometido sem grave ameaça, e um dos casos mais relacionados à miséria”, avalia o juiz Rodrigo Tellini, do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária de São Paulo (DIPO). Primeiro estado a receber as audiências de custódia, em fevereiro de 2015, São Paulo registrou 3.999 flagrantes de furto, de março a dezembro do ano passado. Desse total, apenas 29,13% foram convertidos em prisão preventiva. “Colocar um furtador de mercado na cadeia ou um pequeno traficante, que poderiam responder em liberdade, é fornecer alvos fáceis para o crime organizado”, avalia o juiz.

 

Com pena de um a quatro anos de detenção e multa, o tratamento ao crime de furto difere do de delitos com punição semelhante. Casos de porte ilegal de arma de fogo — de um a três anos de detenção — tiveram maior conversão em prisão em São Paulo (40,15%). “Em regra, o porte antecede o roubo”, observa o magistrado.

 

Primários – Em Minas Gerais, onde as audiências de custódia passaram a ser realizadas a partir de agosto do ano passado, 5.081 pessoas presas em flagrante passaram pelo procedimento, sendo que 42% receberam liberdade provisória com medida cautelar.

 

“Vários furtos, em Minas, são cometidos por réus primários. Há casos de peças de roupa em shopping, por exemplo. Mesmo os suspeitos com outras passagens quase nunca têm condenações anteriores”, relata a coordenadora da Central de Flagrantes do Tribunal de Justiça do estado, juíza Paula Murça.

 

Segundo a magistrada, grande parte das subtrações em Minas Gerais está ligada à falta de condições materiais. “Em muitos casos, a autoridade policial arbitra fiança, só que o processo vem para a audiência porque os familiares não conseguem pagar. Não fosse a audiência de custódia, os réus estariam presos dias a mais por crimes menores”, afirma.

 

No Rio de Janeiro, depois dos furtos, os crimes de estelionato e de receptação ocupam a segunda e terceira posições. O estado — que adotou as audiências de custódia em setembro do ano passado — chegou à milésima audiência em fevereiro. Entre as liberdades provisórias concedidas estão a de um morador de rua pego com duas latas de azeite roubadas em um mercado e de uma mulher e sua empregada que saíram do estabelecimento comercial sem pagar as compras.

 

“O furto é o delito onde a incidência de solturas é maior por vários motivos”, afirma a juíza Marcela Assad Caram, responsável pela Central de Audiências de Custódia do TJRJ. “Dificilmente, se condenado, o réu receberá regime fechado, razão pela qual não faz sentido ficar em regime mais gravoso na medida cautelar do que em eventual cumprimento de sentença”, conclui.

 

Conselho Nacional de Justiça

 

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