Correção da matéria sobre o envio da Lei Orgânica da Polícia Civil ao Congresso

Confederação dos Delegados, representados pela ADEPOL e ADPJ Delegado Marcelo Vargas, presidente da Adepol do Brasil Através de informação enviada por delegados colaboradores, a Editoria do Portal Delegados publicou no dia 05 de agosto de 2020, matéria com o título “Representante da SENASP se compromete a enviar Lei Orgânica da Polícia Civil ao Congresso”. Nela, […]

Por Editoria Delegados

Confederação dos Delegados, representados pela ADEPOL e ADPJ 

Delegado Marcelo Vargas, presidente da Adepol do Brasil 

Através de informação enviada por delegados colaboradores, a Editoria do Portal Delegados publicou no dia 05 de agosto de 2020, matéria com o título “Representante da SENASP se compromete a enviar Lei Orgânica da Polícia Civil ao Congresso”. Nela, havia informe que representantes de entidades de classe dos delegados de polícia apoiavam o encaminhamento desse expediente.

A Editoria do Portal Delegados reconhece o equívoco da publicação e do conteúdo da matéria que não possui teor de veracidade e, por isso, não detém respaldo. Essa situação, foi oportunamente constatada pela Adepol do Brasil que publicou hoje em seu site a seguinte nota:

 

NOTA SOBRE A MATÉRIA NO PORTAL: DELEGADOS.COM.BR ACERCA DA LEI GERAL DAS POLÍCIAS CIVIS

Fonte: https://adepoldobrasil.org.br/nota-sobre-a-materia-no-portal-delegados-com-br-acerca-da-lei-geral-das-policias-civis/

7 de agosto de 2020

Informamos que foi veiculado no portal delegados.com.br matéria extraída estritamente de um comunicado classista da COBRAPOL sobre tratativas relacionadas na Lei Geral das Polícias Civis acerca do tema e alegados entendimentos feitos com a Adepol do Brasil. 

Informamos que a Adepol do Brasil, entidade de classe de âmbito nacional única legitimada pelo STF na representação da carreira de Delegado de Polícia em território nacional debate no Ministério da Justiça e Segurança Pública e com a COBRAPOL uma tentativa de texto de consenso que tenha viabilidade política, constitucional e institucional.

Nesta seara o pleito de carreira única é exclusivo da COBRAPOL, não havendo qualquer consentimento da Adepol do Brasil neste pleito por fatores jurídicos, constitucionais e institucionais já pontuados historicamente.

Lamentamos que o portal delegados.com.br mais uma vez não busque informações ou esclarecimentos com a ADEPOL DO BRASIL na veiculação de matérias de alcance nacional que influenciem a carreira de Delegado de Polícia, o que traria maior segurança e precisão contextual das informações veiculadas.

ADEPOL DO BRASIL

  

Dessa forma, como gesto de grandeza, lisura, respeito e, principalmente, em busca da verdade, anota-se aqui o equívoco produzido com a devida retirada da matéria anterior e acréscimo desta.

A Equipe do Portal Delegados agradece a Direção da Adepol do Brasil por apresentar tempestivamente os argumentos necessários para esclarecimentos dos fatos reais.

João Pereira, Editoria do Portal Delegados.

Colaborou com a matéria o delegado Cláudio Mendes (PCMA).

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

 

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