Comissão aprova permissão para delegado conceder medida protetiva em caso de violência doméstica

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato do agressor de mulher do lar ou do convívio com ela, mesmo se houver juiz no município. O texto altera a Lei Maria da Penha, que hoje possibilita ao […]

Por Editoria Delegados

Rogéria Santos, relatora da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato do agressor de mulher do lar ou do convívio com ela, mesmo se houver juiz no município.

O texto altera a Lei Maria da Penha, que hoje possibilita ao delegado conceder as medidas protetivas de urgência apenas quando o município não for sede de comarca – ou seja, quando não houver juiz no município.

Pela proposta, as medidas também poderão ser determinadas por policial quando não houver delegado de polícia no momento do registro da ocorrência. O texto mantém a necessidade de a decisão do delegado ou do policial ser submetida à análise do juiz no prazo de 24 horas, que terá a palavra final sobre a medida protetiva.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 2560/20, da ex-deputada Paula Belmonte (DF) e outras dez deputadas, e apensados (PLs 3457/20, 2625/21, 517/22 e 3182/23). Para a relatora, a medida vai possibilitar “a mais rápida intervenção no contexto da violência doméstica”.

Acréscimos ao texto

Rogéria Santos acatou medidas previstas nos apensados. Pelo substitutivo, os agentes de segurança pública deverão receber capacitação para o atendimento adequado das vítimas, desde o protocolo de solicitação de ocorrência até a concessão de medida protetiva.

O substitutivo prevê que a pena de detenção de três meses a dois anos, já prevista na Lei Maria da Penha para o caso de descumprimento das medidas protetivas, também será aplicada no caso de as medidas de urgência serem concedidas pelo delegado ou policial.

O afastamento do parceiro agressor é decretado nos casos em que há risco iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Agência Câmara

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