Comissão aprova padronização para uniformes de presos

O uniforme padrão será nacional e obrigatório para todos presos A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que obriga todos os estabelecimentos penais do País a providenciar uniformes para seus presos. O projeto acrescenta dispositivos à Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). Pela proposta, o modelo de uniforme padrão […]

Por Editoria Delegados

O uniforme padrão será nacional e obrigatório para todos presos

 

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que obriga todos os estabelecimentos penais do País a providenciar uniformes para seus presos. O projeto acrescenta dispositivos à Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). Pela proposta, o modelo de uniforme padrão será definido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. O uniforme padrão será nacional e obrigatório para todos presos.

 

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Lincoln Portela (PR-MG), ao Projeto de Lei 803/15, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF).

 

Portela defendeu a padronização dos uniformes, mas propôs um substitutivo para assegurar o cumprimento das regras mínimas para tratamento de prisioneiros estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU).

 

Uma das alterações do relator permite que o preso, em caso de saída autorizada do estabelecimento penal, use suas próprias roupas ou uniforme que não chame a atenção. A redação original do projeto de lei prevê que os presos devem utilizar uniforme padrão, “inclusive no transporte e compromisso fora dos estabelecimentos penais”.

 

Portela também modificou ao texto para garantir ao preso uniforme apropriado ao clima e em quantidade suficiente. O texto também determina que deve haver diferença de uniformes para presos provisórios e presos condenados, a fim de não estigmatizar o custodiado. O substitutivo proíbe ainda uniformes que exponham o preso ao ridículo.

 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-803/2015

 

Por Associação dos Magistrados Mineiros

 

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