Com baixo efetivo de delegados, Polícia Civil do Acre adere videoconferência para flagrantes e oitivas

AC: Inicialmente, recurso vai ser usado por delegados do interior do estado, começando pela regional do Alto Acre. Delegado geral disse que medida é para acompanhar avanço tecnológico. Devido ao baixo efetivo de delegados, principalmente no interior do estado, a Polícia Civil do Acre autorizou o uso de videoconferência para realização de autos de prisão […]

Por Editoria Delegados

AC: Inicialmente, recurso vai ser usado por delegados do interior do estado, começando pela regional do Alto Acre. Delegado geral disse que medida é para acompanhar avanço tecnológico.

Devido ao baixo efetivo de delegados, principalmente no interior do estado, a Polícia Civil do Acre autorizou o uso de videoconferência para realização de autos de prisão e apreensão em flagrante, além do registro de termos circunstanciados.

A portaria com as regras para liberação da ferramenta foi publicada na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial do Estado (DOE). Apesar de o decreto citar o baixo efetivo como uma das principais causas para a tomada da decisão, o delegado-geral de Polícia Civil, Josemar Portes, nega que esse tenha sido o fator principal e diz que a medida é mais uma uma forma de acompanhar o avanço tecnológico.

Os flagrantes relacionados aos crimes que resultaram em morte ou estupro não podem ser lavrados por videoconferência.

Inicialmente, segundo o delegado, a medida vai ser implantada no interior do estado, começando pelas cidades do Alto Acre. Nessa caso, o delegado que estiver de plantão ou sobreaviso aos finais de semana e feriados vai poder usar o recurso da videoconferência para fazer os flagrantes da delegacia onde estiver, evitando o deslocamento de presos ou do próprio delegado.

Além dos autos de flagrante de prisão e apreensões, a portaria também autoriza o uso de videoconferência para fazer oitiva de testemunhas, vítimas, investigados, indiciados e adolescentes apreendidos.

Pessoas que estiverem reclusas no sistema penitenciário ou socioeducativo também vão poder ser ouvidas por meios eletrônicos.

“A questão do efetivo nem é a causa principal, porque vai continuar mesmo com a entrada dos novos [convocados no concurso]. Esse é um mecanismo já utilizado por todas as instâncias que atuam no sistema de persecução penal e nós não poderíamos ser diferentes. Nós estamos até atrasados. Claro que a pandemia acelerou, mas a videoconferência hoje é utilizada não só para atos judiciais, mas também reuniões. Aproxima as pessoas de forma segura, do ponto de vista jurídico e também, agora, da saúde para preservar a todos. O resultado será satisfatório, sob todos os aspectos”, disse o delegado.

Mesmo com as alegações de Portes, como justificativa para autorização, a portaria afirma que, em municípios onde há apenas um delegado, além da jornada de trabalho ordinária, ele precisa ficar de sobreaviso nos dias e horários não úteis para esse tipo de atendimento de flagrante. O que resulta em desgaste físico, psicológico e emocional, além de prejuízos ao desempenho e andamento das investigações.

“Em breve teremos delegado em todas as cidades, mas ninguém trabalha sete dias por semana. Então, nesses dias, vamos ter um delegado de plantão respondendo por essas cidades da regional e ele terá essa facilidade de atuar na sua base com uma equipe remota na cidade que estiver ocorrendo a situação concreta. E ele vai produzir a documentação através da assinatura eletrônica e usando a ferramenta que o próprio Ministério da Justiça disponibiliza, que é o Sinesp”, explicou Portes.

O documento diz ainda que, sempre que possível, o procedimento realizado por videoconferência deve ser gravado, identificado e arquivado com numeração correspondente ao caso. A mídia gerada deve ainda ser juntada aos autos. Caso não seja possível, deve ficar registrado as rações pelas quais o arquivo não foi juntado.

G1

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