O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a exclusão de um candidato do concurso para delegado da Polícia Civil. A decisão foi tomada após a fase de investigação apontar que o histórico pessoal e profissional do concorrente era incompatível com o cargo pretendido.
O que aconteceu
O candidato já havia atuado como investigador de polícia em outro estado e foi alvo de sindicâncias e investigações internas por suspeita de abuso de autoridade. Também constavam registros de conflito com colegas de trabalho e um termo circunstanciado por suposta ameaça contra a ex-companheira.
O tribunal entendeu que o conjunto das ocorrências indica falta de equilíbrio e de postura ética esperada de quem ocupa posição de comando na segurança pública. O entendimento foi mantido mesmo considerando que alguns desses casos tenham sido arquivados ou resultassem em absolvição.
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O candidato argumentou que sua eliminação seria indevida e violaria o princípio da presunção de inocência. Ele também citou o Tema 22 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a exclusão automática de candidatos que respondem a processos ou investigações ainda não concluídos.
No entanto, os desembargadores consideraram que o caso apresenta particularidades que permitem afastar a tese geral do STF. Segundo a decisão, a investigação social deve analisar não apenas antecedentes criminais, mas também aspectos familiares, sociais e profissionais da trajetória do candidato.
Para os magistrados, as ocorrências registradas, ainda que antigas ou prescritas, foram suficientes para demonstrar conduta incompatível com a função de delegado, que exige padrões elevados de idoneidade moral e equilíbrio emocional.
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