Candidato com nanismo é eliminado de concurso para delegado após teste de aptidão física

(MG) Polícia Civil de MG afirma que o cargo de Delegado de Polícia, por sua natureza, exige o pleno desempenho de atividades inerentes ao policiamento, investigação e cumprimento de ordens judiciais, as quais frequentemente demandam aptidão física em grau elevado.

Por Editoria Delegados

Um candidato com nanismo foi desclassificado do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais após não atingir a marca mínima exigida em um dos testes do Exame Biofísico, etapa que avalia a aptidão física dos participantes.

Segundo a nota da Instituição Nacional de Nanismo, divulgada também no perfil do candidato Matheus Menezes Matos, de 25 anos, ele foi submetido à prova de impulsão horizontal, que exigia um salto mínimo de 1,65 metro. De acordo com a entidade, o parâmetro seria incompatível com a condição física de pessoas com nanismo.

A instituição afirma ainda que, em casos de candidatos com deficiência, o Teste de Aptidão Física deve observar avaliação individualizada, considerando a compatibilidade entre os exercícios exigidos e a deficiência apresentada. O posicionamento também menciona a possibilidade de adoção de critérios diferenciados ou substituição de provas quando necessário, preservando a finalidade do exame.

Em nota, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), por meio da Academia de Polícia Civil (Acadepol), informou que o concurso prevê 54 vagas para o cargo de Delegado de Polícia Substituto, sendo 10% destinadas a candidatos com deficiência que tenham a condição física comprovada conforme a legislação vigente. Segundo a corporação, Matheus foi aprovado nas provas de conhecimentos e nos exames médicos, mas não obteve êxito nos exames biofísicos. A PCMG afirma ainda que os testes físicos são considerados essenciais para o exercício das atividades policiais.

Entre as atribuições citadas pela instituição estão perseguir suspeitos, superar obstáculos em locais de difícil acesso e participar de operações policiais que exigem mobilidade, agilidade e resistência física. “A aferição da capacidade física do candidato, denominada no certame como Exames Biofísicos, não constitui critério inovador do edital, visto que a Lei Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais prevê a aptidão física como requisito para a qualificação do policial”, informou a corporação.

Em nota, a FGV afirmou que o edital “previu expressamente que não haveria adaptação dessa etapa às condições individuais dos candidatos” e que “os exames biofísicos foram realizados nas mesmas condições para todos os candidatos, em conformidade com as regras previamente estabelecidas no certame”.


Comentários de especialistas sobre a situação de pessoa com nanismo exercer o cargo de delegado

 

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Confira a integra da nota da Polícia Civil de Minas Gerais

“A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), por meio da Academia de Polícia Civil (ACADEPOL), e em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), mediante autorização governamental, promove o Concurso Público – Edital nº 01/2024, visando o provimento de 54 (cinquenta e quatro) vagas na carreira de Delegado de Polícia Substituto, estando também regularmente previsto no Edital a reserva de vagas no percentual de 10% aos candidatos que se inscreveram e tiveram comprovada a sua condição de deficiente físico, nos termos da legislação vigente.

Os Concursos Públicos executados pela PCMG encontram-se definidos e amparados legalmente na Lei Complementar 129, de 08 de novembro de 2013 (Lei Orgânica da PCMG); na aplicação subsidiária do Decreto 42.899 de 2002 (Regulamento Geral de Concurso Público para investidura em cargo ou emprego público da administração direta ou indireta do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais) e suas atualizações, bem como as Instruções Normativas 05, de 2007 e 08 de 2009, emanadas pelo TJMG.

O edital do concurso, especificamente em relação aos candidatos com deficiência, observa rigorosamente o disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República, na Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, nos Decretos Federais nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, Lei 12.764/2012, Lei nº 13.146/2015, Lei 14.126/21 e Lei 14.768/23, bem como nas legislações estaduais e respectivas alterações (item 2.3.2, Edital 01/2024)”.

Nos termos da Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995 e Decreto Estadual nº 42.257, de 15 de janeiro de 2002, fica a administração pública direta e indireta do Estado obrigada a reservar, no mínimo, 10% (dez por cento) dos cargos ou empregos públicos, em todos os níveis, para pessoas portadoras de deficiência, do total de vagas oferecidas no edital do concurso público.

Tais legislações visam assegurar apoio às pessoas com deficiência e sua integração social, bem como promover acessibilidade a estes.

Não bastasse o respeito ao percentual de vagas, a PCMG estabeleceu diversas regras nos Editais em comento, referentes aos deficientes, entre elas, o regramento sobre seu pedido de inscrição (itens 2.3.1 a 2.3.11), condições especiais para realização das provas (itens 2.4.1 a 2.4.9), dos critérios para a análise da verificação da deficiência (itens 6.1 a 6.7.2), a publicação de classificação em duas listas, entre outras.

Considerando que o Concurso Público é o meio técnico posto à disposição da Administração Pública para obter moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público, e que o edital fixou em seus termos as regras básicas a serem observadas, oferecendo oportunidades iguais a todos os interessadosque preencham os requisitos da lei, a ACADEPOL fez respeitar todas as suas disposições e respeitou o princípio da isonomia formal e material, proporcionando o mesmo ponto de partida a todos os candidatos, sem distinção ou privilégio desproporcional.

As regras especialmente as relacionadas às pessoas com deficiência não são novas, vez que replicadas em diversos editais anteriores, e todas já foram objeto de análise do Ministério Público.

Diante disso, a instituição cumpre todos os requisitos legais na confecção dos Editais de concurso público e elaboração das regras editalícias, respeita as legislações vigentes, bem como preserva os princípios administrativos, em especial da legalidade e isonomia.

Ressalta-se que a ACADEPOL não visa excluir ou mesmo limitar a participação de candidatos com deficiência nos certames. Ao contrário, coaduna e em tudo faz respeitar a legislação vigente, tanto que vem aprovando, em todos os certames que patrocina, candidatos que são pessoas com deficiência e que estão desenvolvendo a função escolhida com louvor.

Em relação ao candidato citado, a PCMG informa que ele se inscreveu no concurso público para a carreira de Delegado de Polícia Substituto, Edital 01/2024, sendo aprovado nas provas de conhecimentos objetiva, dissertativa, oral, exames biomédicos. Todavia, nos exames biofísicos o candidato foi considerado inapto.

A aferição da capacidade física do candidato, nomeado no certame como Exames Biofísicos, não constitui critério inovador do edital, visto que a mencionada Lei Orgânica da PCMG prevê, ainda, que a aptidão física é necessária para a qualificação do Policial. A Lei exige que os futuros matriculados gozem de boa saúde física, restando demonstrado, no caso, que os Exames Biofísicos, nos moldes previstos no edital, foram aplicados por profissionais habilitados, inclusive na área médica.

Os Exames Biofísicos são, de fato, relativos à capacitação e sanidade física e, visam aferir se o candidato apresenta condições de saúde condizentes com peso, altura e idade, além de capacidade física para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação e as tarefas típicas do policial civil, econsiderandoque se trata de fase do concurso, e não do Exame de Verificação de Compatibilidade da Deficiência, todos os candidatos aprovados e classificados nas fases anteriores são devidamente convocados para a fase dos Exames Biomédicos e Biofísicos.

Destaca-se que, em concursos anteriores, a PCMG teve aprovados na Fase dos Exames Biomédicos e Biofísicos candidatos com deficiência e, por isso, ressaltamos que os critérios de aprovação no concurso foram e são utilizados para todos os candidatos, de modo a evitar favoritismos, não havendo nenhuma evidência de eventual discriminação, do contrário, ao se aceitar a admissão dos candidatos, considerados inaptos estar-se-ia ferindo os princípios da isonomia e da razoabilidade.

Ademais, o cargo de Delegado de Polícia, por sua natureza, exige o pleno desempenho de atividades inerentes ao policiamento, investigação e cumprimento de ordens judiciais, as quais frequentemente demandam aptidão física em grau elevado.

Os testes físicos previstos no edital são essenciais para as atividades práticas do cargo de Investigador de Polícia, função que frequentemente exige:

  • Perseguir suspeitos;
  • Superar obstáculos físicos em locais de difícil acesso;

Participar de operações policiais que requerem mobilidade, agilidade e resistência física;
Assim, os critérios estabelecidos visam garantir a eficiência do serviço público e a segurança profissional e de sua equipe, sendo plenamente justificáveis à luz da Constituição Federal e da jurisprudência vigente.

O edital em questão, ao exigir aptidão física plena para cargos policiais, não exclui pessoas com deficiência de forma genérica ou discriminatória, mas apenas assegura que o desempenho das funções essenciais não seja comprometido pela falta de capacidade física mínima indispensável. Corrobora com tal raciocínio, a existência na PCMG de inúmeros policiais deficientes que foram aprovados e nomeados nos certames para carreiras policiais.

Cabe ao edital delimitar todas as nuances do procedimento seletivo, tais como modalidades de avaliação, forma de aplicação das provas, critérios de avaliação, dentre vários outros pormenores que se fizerem necessários e cumpre ao interessado, em nele concorrer, cientificar-se das regras previamente estipuladas para o certame, para que, havendo inteira concordância com o estipulado, possa efetivar a respectiva inscrição.

A título de ilustração, podemos, inclusive, salientar que nos últimos concursos promovidos vários são os candidatos com deficiência (um, inclusive, aprovado em Concurso anterior para o cargo de Perito Criminal faz uso de uma prótese em uma das pernas) que se submeteram a todos as fases, inclusive a fase dos Exames Biofísicos, de maneira igualitária aos demais candidatos, e foram aprovados com louvor. Estes candidatos são, hoje, servidores que muito engrandecem o quadro funcional da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.”


Confira a integra da nota da FGV

“A Fundação Getulio Vargas informa que, em observância à opção estabelecida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), o Edital de Convocação para os Exames Biofísicos, publicado em 09/01/2026, previu expressamente que não haveria adaptação dessa etapa às condições individuais dos candidatos.

Conforme disposto no item 1.19 do referido edital, os exames biofísicos foram realizados nas mesmas condições para todos os candidatos, em conformidade com as regras previamente estabelecidas no certame.”

DELEGADOS
Portal Nacional dos Delegados

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