Câmara aprova PEC que permite troca de juízes entre tribunais de diferentes estados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9), em dois turnos, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite a troca de juízes estaduais entre tribunais de diferentes estados. A matéria segue agora para o Senado. Consenso entre os parlamentares, os dois turnos da proposta foram aprovados em menos de 30 minutos, tempo atípico […]

Por Editoria Delegados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9), em dois turnos, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite a troca de juízes estaduais entre tribunais de diferentes estados. A matéria segue agora para o Senado.

Consenso entre os parlamentares, os dois turnos da proposta foram aprovados em menos de 30 minutos, tempo atípico para alterações na Constituição. O primeiro turno teve apoio de 372 deputados e quatro contrários; já no segundo foram 415 votos favoráveis e três contrários.

Atualmente, essas permutas já são permitidas para magistrados federais e do trabalho. No caso de juízes estaduais, porém, é necessário a realização de um novo concurso público para fazer a troca.

Ao justificar a proposta, a autora da matéria, deputada Margarete Coelho (PP-PI), afirma que “não faz sentido que o juiz de direito precise de nova prova para um cargo que já ocupa, quando existe, em outro tribunal, pessoa com o mesmo cargo e interesse convergente, sem nenhum prejuízo a terceiros ou à administração pública”.

“Como quaisquer outras pessoas, os magistrados estão sujeitos a fatos supervenientes que os façam desejar retornar para os seus Estados de origem, ou simplesmente mudar para qualquer outro Estado. É o caso da pessoa que enfrenta situação de doença de ente querido, mazelas psicológicas decorrentes do afastamento da convivência familiar ou, até mesmo, de juízes que são ameaçados, agredidos ou difamados em virtude de sua atuação”, justifica Coelho.

A relatora da matéria na Câmara, deputada Soraya Santos (PL-RJ), afirmou também que, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 41% dos magistrados brasileiros não atuam na mesma unidade da federação em que nasceram.

“Mostram-se evidentes, portanto, os benefícios que a proposta em exame trará, no que tange ao maior compromisso dos magistrados com sua terra natal e ao elevado conhecimento das particularidades geográficas e socioeconômicas locais, bem como à maior qualidade de vida pessoal e familiar desses agentes públicos no exercício de sua função”, argumenta Soraya em seu parecer.

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