Bem de traficante pode ser confiscado mesmo sem ter sido usado no crime, decide STF

Ministros derrubaram decisão que havia devolvido a um traficante carro apreendido; tem repercussão geral O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta quarta-feira (17) ser possível ao poder público confiscar um bem pertencente a um traficante de drogas mesmo que esse bem não tenha sido usado de forma habitual para o crime. Como a decisão tem […]

Por Editoria Delegados

Ministros derrubaram decisão que havia devolvido a um traficante carro apreendido; tem repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta quarta-feira (17) ser possível ao poder público confiscar um bem pertencente a um traficante de drogas mesmo que esse bem não tenha sido usado de forma habitual para o crime.

Como a decisão tem a chamada repercussão geral, deverá ser seguida a partir de agora pelas demais instâncias judiciais.

No julgamento desta quarta, a Corte derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que havia devolvido o carro a um homem flagrado com 88 quilos de maconha no porta-malas.

Nesse caso, o TJ-PR não viu prova de que o veículo tivesse sido preparado para disfarçar o transporte da droga nem que tivesse sido usado reiteradamente para traficar.

 

O julgamento

Por 6 votos a 2, a maioria dos ministros do STF, porém, decidiu pela aplicação literal da regra da Constituição segundo a qual será confiscado “todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes”.

Relator do caso, o ministro Luiz Fux explicou que o direito de propriedade não é absoluto.

“Nesse caso, a opção do constituinte, principalmente em 1988, quando havia uma preocupação muito grande com esse flagelo de drogas que tem como um dos maiores clientes essa nossa juventude que tem ser sadia, fez inserir o confisco justamente para isso, para retirar os instrumentos que viabilizam o tráfico de drogas”, disse Fux.

O ministro foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

 

Votos divergentes

Divergiram Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, por considerarem que, neste caso, deve prevalecer o direito à propriedade.

“Se levarmos esse raciocínio as últimas consequências, teríamos que confiscar o relógio com o qual o traficante marca a hora, ou o sapato com o qual se transporta para o local que aconteceu o tráfic”, disse Lewandowski ao divergir.

Pela lei, o bem confiscado no tráfico terá seu valor destinado ao tratamento de viciados e na repressão ao crime.

 

G1

 

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