Associação e Federação dos delegados da PF repudiam abertura de inquérito contra delegado que investigou Bolsonaro

Delegado Felipe Alcântara de Barroso Leal, que conduzia a investigação sobre possíveis tentativas de interferência do Presidente da República na Polícia Federal. NOTA DE REPÚDIO DA ADPF A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) repudia veementemente a iniciativa da Procuradoria-Geral da República em requisitar instauração de inquérito para apuração de suposto cometimento de […]

Por Editoria Delegados

Delegado Felipe Alcântara de Barroso Leal, que conduzia a investigação sobre possíveis tentativas de interferência do Presidente da República na Polícia Federal.


NOTA DE REPÚDIO DA ADPF

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) repudia veementemente a iniciativa da Procuradoria-Geral da República em requisitar instauração de inquérito para apuração de suposto cometimento de abuso de autoridade e violação de sigilo profissional por parte do Delegado Felipe Alcântara de Barroso Leal, que conduzia a investigação sobre possíveis tentativas de interferência do Presidente da República na Polícia Federal.

O afastamento de um delegado da condução de um inquérito por parte do STF em razão de discordância acerca da linha investigativa já era, por si só, algo bastante absurdo. Divergências entre os atores da persecução penal são da natureza da interpretação do Direito. A linha investigativa apresentada pela autoridade policial foi devidamente fundamentada e uma discordância do Judiciário não deveria implicar mais que a delimitação pelo STF dos fatos a serem investigados.

Não bastasse o afastamento inusitado, a Procuradoria-Geral da República agora busca intimidar todos os delegados de polícia com essa prática abusiva de requisitar instauração de inquérito contra a autoridade policial que presidia a apuração. Divergência de entendimento jurídico nunca deve ser objeto de punição, sob pena de ferir a autonomia investigativa e de inviabilizar na prática a complexa atividade de apuração de crimes. Outro ponto incontroverso é que não há que se falar em quebra de sigilo funcional, uma vez que o STF, em maio de 2020, havia determinado que a apuração tramitasse “em regime de ampla publicidade”.

Os fatos preocupam os delegados, mas quem realmente perde é a Polícia Federal, a sociedade e, em especial, a credibilidade de um órgão da importância da Procuradoria-Geral da República.

A ADPF irá empreender todos os esforços para que, ao contrário do que se previa à época da sanção, a lei de abuso de autoridade jamais seja utilizada como instrumento de intimidação ou de vingança contra os delegados no desempenho de suas atribuições. A própria legislação, em seu artigo 27, tipifica como crime requisitar a instauração ou instaurar investigação penal ou administrativa sem qualquer indício da prática de crime, ilícito funcional ou de infração administrativa.

Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF

NOTA PÚBLICA DA FENADEPOL

A FENADEPOL – entidade que representa os sindicatos dos Delegados de Polícia Federal de todo o país – externa seu total e irrestrito apoio ao posicionamento da ADPF – ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL – no lamentável episódio em que a PGR busca, de forma inconstitucional e ilegal, interferir no trabalho técnico / jurídico e investigativo desempenhado pelo Dr. FELIPE ALCÂNTARA DE BARROS LEAL, Delegado da PF.
A FENADEPOL apoia a NOTA PÚBLICA elaborada pela ADPF.

Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – FENADEPOL

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