As audiências de custódia e o aumento da criminalidade

Por Ricardo Antonio Andreucci É evidente e salta aos olhos a relação direta que existe, atualmente, entre a implementação das audiências de custódia em todo o território nacional e a preocupante escalada da criminalidade. Estatísticas recentes dão conta de que

Por Editoria Delegados

Por Ricardo Antonio Andreucci

 

É evidente e salta aos olhos a relação direta que existe, atualmente, entre a implementação das audiências de custódia em todo o território nacional e a preocupante escalada da criminalidade.

 

Estatísticas recentes dão conta de que aumentou significativamente o número de roubos, furtos e tráfico de drogas em todo o país, crimes esses praticados, em sua grande maioria, por criminosos que aguardam julgamento em liberdade por outros crimes semelhantes praticados anteriormente, os quais foram soltos em audiências de custódia por determinação de juízes que, equivocados quanto aos reais propósitos dessa solenidade, entenderam por bem conceder-lhes a liberdade, vez por outra aplicando pífias medidas cautelares alternativas à prisão.

 

E é justamente o desvirtuamento do propósito e da finalidade das audiências de custódia que constitui o tema destas breves considerações que faço.

 

Em palestra proferida no último dia 11 de agosto, no 7º Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados, promovido pelo Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa), ocorrido em São Paulo, o Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, fez questão de ressaltar que a criminalidade se difundiu por toda a sociedade brasileira em razão de não haver nenhum tipo de punição efetiva.

 

Ainda segundo o Ministro Barroso, “não conseguimos atender a demanda da sociedade em ralação à criminalidade violenta e à criminalidade do colarinho branco.”

 

E, nesse sentido, me causou profunda indignação e perplexidade uma das conclusões apresentadas na Carta de Brasília, documento publicado no encerramento do 72º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-gerais de Justiça do Brasil (Encoge), no dia 12 de agosto, em Brasília/DF. Uma das conclusões apresentadas na referida Carta é a de que as audiências de custódia devem se prestar a “reduzir a população carcerária”, como se coubesse ao magistrado, ao invés de simplesmente analisar a legalidade da prisão cautelar e a necessidade de sua manutenção, com base em elementos concretos, preocupar-se com o aumento da quantidade de prisões e, descompromissadamente com o interesse público, simplesmente soltar o preso em flagrante para diminuir a população carcerária.

 

Seguindo o raciocínio dos Corregedores-gerais de Justiça, a solução para conter o aumento do número de prisões no Brasil é simples: soltar os criminosos.

 

Essa solução simplista e atentatória ao interesse público passa ao largo de outras providências que competiria ao Poder Público tomar, visando a redução da criminalidade no país.

 

Considerar as audiências de custódia como instrumento de redução da criminalidade é fazer com que a sociedade seja compelida a tolerar, em seu meio, toda a sorte de criminosos, até mesmo aqueles que, presos por inúmeras infrações anteriores, se encontram soltos por determinação judicial visando “a redução da população carcerária”.

 

É salutar e necessário deixar uma coisa bem clara: audiência de custódia não se destina a “reduzir a população carcerária” e sim a analisar a legalidade, a necessidade e a conveniência de se manter uma prisão cautelar.

 

Deve o magistrado e o membro do Ministério Público preocupar-se mais, nas audiências de custódia, em analisar os impactos causados pelo crime na sociedade e, principalmente na vítima, limitando-se aos aspectos legais da prisão, e menos em questionar, muitas vezes insistentemente, ao preso, se recebeu tratamento condigno por parte da autoridade policial ou se foi maltratado pelos policiais que o prenderam.

 

Como disse o Ministro Barroso, o país falhou em conter a criminalidade.

 

E continua falhando ao implementar medidas demagógicas e paliativas, que não enfrentam as reais causas do aumento da quantidade de crimes no país, dentre as quais a certeza da impunidade e a ineficiência das penas aplicadas ocupam lugar de destaque.

 

Por Ricardo Antonio Andreucci – Empório do Direito

 

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