Aprovado em Salvador projeto que prevê prisão para ‘flanelinhas’

Serão autuados no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais Foi aprovado nesta quarta-feira, 24, na Câmara de Salvador, o projeto de lei que proíbe as atividades dos flanelinhas em Salvador. O projeto de lei 38/12, de autoria do vereador

Por Editoria Delegados

Serão autuados no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais

Foi aprovado nesta quarta-feira, 24, na Câmara de Salvador, o projeto de lei que proíbe as atividades dos flanelinhas em Salvador. O projeto de lei 38/12, de autoria do vereador Paulo Câmara (PSDB), presidente da casa, determina que os guardadores de veículos flagrados em atividade devem ser enquadrados no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais, que prevê de 15 dias a três meses de prisão.

 

O projeto ainda terá que ser sancionado pelo prefeito ACM Neto (DEM). De acordo com a proposição, apenas o poder público poderá explorar comercialmente o estacionamento de veículos em áreas públicas. “Eles privatizam as vias públicas e causam insegurança ao cidadão, através de uma aproximação provocativa e muitas vezes até violenta”, justificou Câmara, que não teme a repercussão negativa.

 

“O projeto prevê uma parceria com a Secretaria de Ação Social, que identificará quem de fato faz desse trabalho o seu sustento e o encaminhará para outra atividade”, diz. “O que não se pode permitir é que o motorista continue refém de quem o quer extorquir em todas as partes da cidade”, afirma. “Agora, ele terá a quem recorrer”, afirma. “A guarda municipal tratará da remoção de quem exerce essa atividade ilegalmente e a encaminhará às autoridades policiais”, explica.

 

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