Aprovadas novas regras para policial se infiltrar na web para apurar pedofilia

Investigação terá prazo de 90 dias, que podem ser prorrogados por até dois anos O Senado aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para regulamentar a infiltração de policiais na Internet a fim de investigar crimes de pedofilia e contra a “dignidade sexual” de crianças e […]

Por Editoria Delegados

Investigação terá prazo de 90 dias, que podem ser prorrogados por até dois anos

O Senado aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para regulamentar a infiltração de policiais na Internet a fim de investigar crimes de pedofilia e contra a “dignidade sexual” de crianças e adolescentes.

A proposta já havia passado pela Câmara dos Deputados e, com a aprovação pelos senadores, segue agora para a sanção do presidente da República, Michel Temer.

De acordo com o texto, o tempo para infiltração de policiais para apurar suposto crime deverá ser de 90 dias. Esse prazo, no entanto, poderá ser renovado, caso haja necessidade, desde que não ultrapasse o limite máximo de dois anos.

A proposta prevê que a infiltração, que não será admitida se as provas do crime puderem ser obtidas por outros meios, precisará de autorização judicial a ser requisitada pelo Ministério Público ou representação de delegado de polícia.

O projeto, que tem origem em uma CPMI de 2006 que investigou a prática da pedofilia no país, também prevê que a autoridade judicial e o Ministério Público poderão solicitar relatórios parciais da investigação antes da conclusão do prazo de infiltração.

Sigilo

Segundo o projeto, as informações da operação de infiltração concluída serão diretamente encaminhadas ao juiz responsável pelo processo, que deverá manter o sigilo de informações, como nomes apelidos de usuários, endereços de IP e códigos de acesso.

Antes da conclusão da operação, o juiz, o Ministério Público e o delegado de polícia responsáveis pela operação deverão manter o sigilo das investigações.

A proposta prevê também que o agente policial infiltrado que “deixar de observar” a estrita finalidade da investigação responderá pelos excessos praticados.

Ainda segundo o texto, não comete crime o policial que ocultar a sua identidade na Internet para colher provas e indícios de autoria de crimes de pedofilia.

 

G1

 

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