Aposentadoria da mulher policial: o STF corrige uma omissão constitucional

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal referendou a liminar do ministro Flávio Dino e suspendeu a eficácia dos dispositivos da Reforma da Previdência (EC 103/2019) que impunham critérios idênticos de aposentadoria para homens e mulheres nas carreiras policiais. A decisão não apenas corrige uma distorção jurídica, mas também reafirma a centralidade do princípio da igualdade […]

Por Editoria Delegados

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal referendou a liminar do ministro Flávio Dino e suspendeu a eficácia dos dispositivos da Reforma da Previdência (EC 103/2019) que impunham critérios idênticos de aposentadoria para homens e mulheres nas carreiras policiais. A decisão não apenas corrige uma distorção jurídica, mas também reafirma a centralidade do princípio da igualdade material, cláusula pétrea da Constituição de 1988, tantas vezes ignorada sob a justificativa de neutralidade formal.

Ao estabelecer, para ambos os sexos, a exigência de idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício no cargo policial, a reforma de 2019 desprezou a realidade concreta da mulher na segurança pública — um espaço historicamente masculinizado, onde o percurso feminino é, por definição, mais árduo.

Dados oficiais reforçam a desigualdade vivida por essas profissionais. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (FBSP, 2023), apenas 23% do efetivo das polícias civis é composto por mulheres. E 13% dos cargos de comando nas polícias civis e militares são ocupados por mulheres. Além disso, mais de 70% das policiais declararam já ter sofrido discriminação de gênero no ambiente de trabalho, e quase metade relata dificuldades como ausência de equipamentos adaptados, falta de estrutura para licenças-maternidade e restrições informais à ascensão funcional.

No plano operacional, as mulheres estão expostas aos mesmos riscos de enfrentamento, plantões noturnos, perseguições e tiroteios. No entanto, carregam também a sobrecarga social imposta por papéis múltiplos — ser policial, mãe, cuidadora, muitas vezes a única responsável pelo núcleo familiar.

A decisão do STF — ao suspender a eficácia da expressão “para ambos os sexos” contida nos artigos 5º e 10 da emenda — resgata a lógica protetiva constitucional e corrige uma omissão grave: a de que a equidade exige diferenciação quando os pontos de partida são distintos. Como destacou o relator, não há autorização para que o legislador estadual ou federal rompa com esse modelo constitucional, criando regras aparentemente isonômicas, mas profundamente excludentes.

A ADEPOL do Brasil, – Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ao propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.727, recolocou o debate no centro institucional e jurídico. Mais do que defender a aposentadoria justa, trouxe à tona um tema de profunda relevância social: a invisibilização das especificidades femininas nas reformas estruturais do Estado. O STF, ao acolher esse pleito, fez mais do que deferir uma medida cautelar. Recolocou a realidade das servidoras policiais no centro da pauta constitucional.

Mesmo após a liminar, diversos entes federativos resistiram à sua aplicação, sob o argumento — já superado — de que os efeitos se restringiriam ao regime da União. Essa inércia institucional levou o relator a proferir nova decisão em 9 de junho de 2025, determinando a aplicação imediata da redução de três anos na idade mínima para aposentadoria de todas as mulheres policiais civis, em todos os estados do país. A decisão reafirma que o legislador estadual não pode romper com a lógica constitucional de proteção à igualdade substancial entre homens e mulheres.

O recado é inequívoco: o silêncio normativo não pode justificar desigualdade. Quando o Congresso falha em produzir normas compatíveis com a realidade das instituições e de suas servidoras, cabe ao Supremo Tribunal restaurar o equilíbrio entre legalidade e justiça material.

Enquanto se aguarda a edição de norma federal corretiva, a aplicação do redutor de três anos na idade mínima de aposentadoria é obrigatória para todas as mulheres policiais. Isso não é privilégio, não é exceção — é correção constitucional.

É o reconhecimento de que a farda pesa mais quando vestida sob múltiplas jornadas. E que o Estado tem o dever de reconhecer isso — não apenas nas palavras, mas nas regras que moldam o futuro de quem protege a sociedade.

Sobre a autora

Raquel Gallinati é Delegada de Polícia Civil do Estado de São Paulo, Diretora da Adepol do Brasil, Mestre em Filosofia, pós-graduada em Ciências Penais,  pós-graduada em Direito de Polícia Judiciária, pós-graduada em Processo Penal,  primeira mulher a presidir o Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo, 2016/2019, 2019/2022, coautora das obras jurídicas, 8 vezes entre os Melhores Delegados e Delegadas de Polícia do Brasil.

DELEGADOS
Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

Auto de Reconhecimento de Pessoa em 2026

Veja modelo atualizado de Reconhecimento de Pessoas, conforme doutrina, legislação e jurisprudência atuais. Modelo que blinda o auto contra nulidades, atende à jurisprudência do STJ/STF sobre reconhecimento pessoal e fotográfico,

Ministério da Justiça institui Protocolo Nacional para Reconhecimento de Pessoas

Veja modelo atualizado de Reconhecimento de Pessoas, conforme doutrina, legislação e jurisprudência atuais. Modelo que blinda o auto contra nulidades, atende à jurisprudência do STJ/STF sobre reconhecimento pessoal e fotográfico,

O menor e o maior valor de fiança que o delegado de polícia pode arbitrar em 2026!

O preceito primário do art. 322 do Código de Processo Penal elenca que o delegado de Polícia tem atribuição para arbitrar fiança nos delitos que a pena privativa de liberdade

Termo de Arbitramento de Fiança Policial em 2026. Sem prevaricação e sem abuso de autoridade

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou um modelo próprio. O assinante poderá usar uma única vez o modelo em formato .doc (word), editáveis e atualizados diariamente.

Suspeito de espancar médica participou de corrida contra violência doméstica

(PI) Danny Oliveira foi preso no fim da tarde desta sexta (2) pela Secretaria de Segurança Pública do Piauí

O Uso de Inteligência Artificial na Segurança Pública e o Equívoco do Desarmamento Digital

Por Thiago Frederico de Souza Costa. Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal. Secretário Executivo do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública - Consesp

Delegado surpreende investigadora com pedido de casamento durante evento de réveillon

(BA) Domingos Terzini pediu Letícia Lacerda em casamento. Casal se conheceu no Carnaval de Salvador
Veja mais

Eduardo Cabette é aprovado, pela 9ª vez seguida, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2025

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

“Música que aproxima a Polícia da sociedade” marca atuação da segurança pública da Paraíba

(PB) Apresentação cultural em evento histórico no interior transforma a música em instrumento de integração, afeto e fortalecimento dos laços entre a Polícia Civil e a comunidade

Piauí é novamente destaque nacional e reafirma liderança em segurança pública

30DEZ25 - PI REFERÊNCIA NACIONAL
(PI) Com redução histórica da criminalidade, investimentos recordes e integração das forças policiais, estado se firma entre os mais seguros do país e referência no Nordeste

Prefeitura de São Paulo investe 26% a mais em Segurança; Estado, 3,6%. Sindicato alerta: “Tarcísio segue sucateando a Polícia”

29DEZ25 - SP SINDPESP
(SP) Do total de recursos destinados à Segurança Pública do Estado, segundo Sindpesp, também chama atenção a redução de investimentos no combate ao crime organizado

Márcio Mendes é incluído, in memoriam, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2025

POST-MELHORES-DELEGADOS-2025- MÁRCIO MENDES
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Ricardo Herlon segue, pela 4ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2025

POST-MELHORES-DELEGADOS-2025- RICARDO HERLON
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Gerson Barbosa segue, pela 2ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2025

POST-MELHORES-DELEGADOS-2025- GERSON BARBOSA
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.

Fique entre os melhores e faça parte do Maior Portal Jurídico Policial do Brasil!

Acesse agora o conteúdo exclusivo, durante 7 dias, por apenas R$ 2,90!