“A Polícia Federal é do Brasil”

Por Jorge Barbosa Pontes, Delegado Federal e ex-diretor da Interpol Quando a presidente Dilma Rousseff diz com orgulho que são os órgãos de seu governo que estão investigando os escândalos de corrupção da Petrobrás ela está, em realidade, esbofeteando os 13.000 policiais federais que compõem o Departamento de Polícia Federal. Trata-se do mais puro uso […]

Por Editoria Delegados

Por Jorge Barbosa Pontes, Delegado Federal e ex-diretor da Interpol

Quando a presidente Dilma Rousseff diz com orgulho que são os órgãos de seu governo que estão investigando os escândalos de corrupção da Petrobrás ela está, em realidade, esbofeteando os 13.000 policiais federais que compõem o Departamento de Polícia Federal. Trata-se do mais puro uso político do trabalho de uma instituição que transcende a esse ou aquele governo.

 

Tal afirmação consubstancia-se em verdadeiro escárnio, um desrespeito aos integrantes de uma corporação que só vêm conseguindo algum resultado nesse governo, unicamente em razão da abnegação de seus agentes e delegados.

 

A sociedade melhor entenderia que, apesar desse governo, a Polícia Federal, órgão permanente do Estado brasileiro, e assim como tal previsto na Constituição da República, conseguiu um sucesso histórico na condução da Operação Lava a Jato, que desvendou a máquina de desviar dinheiro instalada na Petrobrás.

 

O que de fato vem sendo observado, principalmente por nós, policiais federais, é o empenho do atual governo para controlar politicamente as ações da polícia judiciária da União.

 

Poderíamos citar um grande número de dissabores aos quais fomos submetidos, todos devidamente disfarçados em medidas “de gestão”, e impostos pelo atual governo à Polícia Federal. Contudo, em se tratando do tema “autonomia”, é imperioso registrar que na administração do atual Ministro da Justiça foi estabelecido o “vazamento institucional” na Polícia Federal.

 

Explico: a aplicação do Decreto nº 7.689/2012, à Polícia Federal, impõe a prévia autorização ministerial para a concessão de diárias de servidores em missão. Com 123 unidades em todo o país, para atender 5.561 municípios, a Polícia Federal se vê refém do Governo Federal em ter as suas grandes operações repressivas sendo indiretamente monitoradas por meio deste Decreto.

 

O artigo 7º do aludido Decreto acaba sendo, de fato e de direito, um mecanismo que viabiliza o conhecimento prévio e o controle das operações da Polícia Federal, uma vez que o deslocamento de 3 a 10 servidores por período superior a 40 dias indica uma possível operação de inteligência, bem como o arregimentação de mais de 10 servidores para o mesmo evento por 2 a 5 dias indica a deflagração de uma grande operação.

 

Por exemplo, na solicitação para um contingente de 250 policiais federais, percebendo três dias e meio de diárias na cidade de João Pessoa/PB, fica claro que encontra-se em curso medidas visando deflagração de uma operação repressiva de grande porte na capital paraibana. Tal situação é uma afronta aos princípios da compartimentação e sigilo das operações policiais.

 

É importante que a sociedade brasileira saiba que o orçamento da Polícia Federal no Governo Dilma caiu drasticamente. E assim também está ocorrendo com os recursos das diárias e passagens e, igualmente, diminuíram substancialmente os recursos das operações sigilosas, de modo que as ações policiais contra políticos são realizadas com verba não sigilosa, exatamente esta que depende dessa autorização do Ministério da Justiça.

 

Obrigar a Polícia Federal a pedir autorização para pagar diárias de policiais, e, por conseguinte, dar conhecimento prévio a servidores do Ministério da Justiça, sobre as operações em andamento, é uma forma indireta de o Governo controlar as operações do DPF.

 

Em qualquer academia de polícia de qualquer país do planeta, ensina-se que as operações policiais têm seu sucesso garantido na medida em que o seu sigilo absoluto é preservado.

 

Talvez, aqui no Brasil, em razão de não termos quase ninguém do estamento político-governamental envolvido no cometimento de crimes graves, a coisa seja um pouco diferente.

 

Sobre o autor

Jorge Barbosa Pontes é Delegado Federal e ex-diretor da Interpol

 

ADPF

 

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