O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) atendeu a um pedido de Ricardo Nunes (MDB), seu aliado político, e criou uma assessoria dentro da Polícia Civil para auxiliar o prefeito de São Paulo. O decreto que instituiu o setor foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (11/3).
A publicação diz que a assessoria será dirigida por um delegado. Nunes pediu que o delegado Roberto Monteiro, que comandou a Delegacia Seccional responsável pelo centro de São Paulo no passado, seja o escolhido para a função. Até o momento, não há confirmação de que Monteiro ocupará o cargo.
A solicitação de Nunes para que o governo estadual disponibilizasse um policial civil para assessorar a Prefeitura é antiga. Em julho de 2023, o prefeito enviou um ofício a Tarcísio, pedindo que uma assessoria da Polícia Civil fosse instalada na sede da administração municipal.
O decreto de agora diz que o setor será responsável, entre outros, por “prestar assistência e assessoramento policial civil ao prefeito” e seus secretários; acompanhar integrantes do Poder Executivo em agendas que “possam resultar na elaboração de Boletins de Ocorrência” e “auxiliar a Prefeitura em pesquisas aos bancos de dados da Polícia Civil”.
Veja o decreto:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado na Edição de 11 de Março de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
DECRETO Nº 70.434, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Cria a Assessoria Policial Civil da Prefeitura do Município de São Paulo e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Fica criada, na estrutura básica da Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública, a Assessoria Policial Civil da Prefeitura do Município de São Paulo.
Artigo 2º – A Assessoria criada pelo artigo 1º deste decreto tem as seguintes competências:
I – exercer, em apoio às atividades da Prefeitura do Município de São Paulo, as atribuições institucionais da Polícia Civil;
II – prestar assistência e assessoramento policial civil ao Prefeito do Município de São Paulo e, quando por ele indicado, aos integrantes do Secretariado;
III – realizar a interlocução e solicitar o auxílio de outras unidades da Polícia Civil, sempre que necessário;
IV – acompanhar os integrantes do Poder Executivo Municipal no cumprimento de diligências que possam resultar na elaboração de Boletins de Ocorrência nos Distritos Policiais Territoriais;
V – realizar, quando solicitado, diligências externas em apoio ao cumprimento das missões institucionais da Prefeitura;
VI – auxiliar a Prefeitura em pesquisas aos bancos de dados da Polícia Civil, realizando o levantamento de informações necessárias para o andamento dos trabalhos, nos termos da legislação vigente;
VII – comunicar fato típico tratado em expedientes da Prefeitura às Unidades Policiais Territoriais ou Departamentais competentes.
Parágrafo único – A Assessoria Policial Civil será dirigida por integrante da carreira de Delegado de Polícia.
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto Ribeiro Carneiro
Osvaldo Nico Gonçalves
DELEGADOS
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