A partir de agora, candidato não pode ser preso, exceto em flagrante

Eleitor não pode ser preso 5 dias antes do pleito e 48 horas depois Nenhum candidato poderá ser preso a partir deste sábado (20) a não ser que seja em flagrante. A legislação eleitoral estabelece que a regra entre em vigor faltando 15 dias para o primeiro turno das eleições, marcado para 5 de […]

Por Editoria Delegados

Eleitor não pode ser preso 5 dias antes do pleito e 48 horas depois

 

Nenhum candidato poderá ser preso a partir deste sábado (20) a não ser que seja em flagrante. A legislação eleitoral estabelece que a regra entre em vigor faltando 15 dias para o primeiro turno das eleições, marcado para 5 de outubro.

 

“O objetivo da lei é evitar perseguição política de qualquer natureza, do Judiciário ou do Ministério Público”, explica José Eduardo Alckmin, advogado especialista em direito eleitoral e ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

 

A lei também proíbe que nos cinco dias que antecedem as eleições, no caso, a partir de 30 de setembro, até 48 horas após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.

 

A exceção é se ele for pego em flagrante ou existir contra ele uma sentença criminal condenando por crime inafiançável, como racismo ou tortura, ou, ainda por desrespeito a salvo-conduto.

 

“Imagina que um grupo político dominante sabendo que corre o risco de perder em determinada região poderia efetuar prisões para atemorizar grupos contrários. A lei visa impedir isso”, diz Alckmin.

 

Segundo turno

 

A regra também vale para o segundo turno, marcado para o dia 26 de outubro. A partir do dia 11, nenhum candidato que disputar o segundo turno para presidente da República ou governador de Estado poderá ser preso ou detido, apenas em flagrante delito.

 

Em relação aos eleitores, ninguém poderá ser preso a partir de 21 de outubro até 48 horas após o encerramento da eleição, salvo se for pego em flagrante ou possuir condenação por crime inafiançável ou descumprir regras de salvo-conduto.

 

G1

 

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