A nova Lei Orgânica em SP: por uma Polícia Civil moderna, republicana e independente

A iminente apresentação do projeto da nova Lei Orgânica da Polícia Civil à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) representa uma oportunidade histórica de modernizar e de fortalecer a instituição. É o momento ideal para corrigir distorções institucionais e garantir à Polícia Civil a autonomia necessária para que esta possa exercer, com independência, […]

Por Editoria Delegados

Jacqueline Valadares, Mário Leite e Márcia Shertzman

A iminente apresentação do projeto da nova Lei Orgânica da Polícia Civil à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) representa uma oportunidade histórica de modernizar e de fortalecer a instituição. É o momento ideal para corrigir distorções institucionais e garantir à Polícia Civil a autonomia necessária para que esta possa exercer, com independência, técnica e imparcialidade – sua missão constitucional de investigação criminal e de Polícia Judiciária.

Atualmente subordinada ao Poder Executivo bandeirante, a Polícia Civil está exposta a interferências políticas que comprometem sua credibilidade e minam a confiança da população no sistema de Justiça Criminal. Este cenário abre margem para que a instituição seja utilizada como instrumento político — ora para perseguir adversários, ora para proteger aliados do Governo do Estado. Fato é que, o uso indevido da Polícia Civil enfraquece sua função como guardiã da lei e da verdade.

Para reverter este quadro, é fundamental que a nova Lei Orgânica — em sintonia com a legislação 14.735, de 23 de novembro de 2023, que instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis — assegure autonomia administrativa e financeira à instituição paulista. Isso inclui o direito de eleger seus dirigentes por meio do voto de seus integrantes, bem como elaborar sua própria proposta orçamentária, a exemplo do que já ocorre com o Ministério Público (MP) e o Poder Judiciário.

Nesta esteira de análise, outro ponto essencial é a concessão de garantias funcionais aos delegados de Polícia, compatíveis com a natureza jurídica de suas atribuições. Entre elas: vitaliciedade, para evitar demissões arbitrárias; inamovibilidade, como forma de impedir transferências motivadas por interesses políticos; e irredutibilidade de subsídios, garantindo, assim, estabilidade financeira e independência material.

Importante frisar que tais garantias não representam privilégios. São salvaguardas institucionais, semelhantes às conferidas a magistrados e a membros do MP, e visam proteger a imparcialidade na persecução penal.

A atuação da Polícia Civil é técnica, jurídica e indispensável ao sistema de Justiça. Cabe-lhe apurar crimes com isenção, e fornecer subsídios ao MP e ao Judiciário, sem subordinação a interesses políticos ou partidários. O interesse fim deve ser, afinal, o da sociedade – para quem a instituição atua na vigilância, na proteção e no combate à criminalidade.

E, não menos importante: o delegado de Polícia, na condição de autoridade policial, não está atrelado à acusação nem à defesa. Seu compromisso é, tão somente, com a verdade dos fatos, atuando com a independência de um verdadeiro magistrado.

Posto isso, a nova Lei Orgânica em São Paulo não pode se limitar a ajustes burocráticos. Ela deve marcar o início de um novo modelo de Polícia Judiciária: republicana, moderna e independente.

A oportunidade está posta. A sociedade não pode mais aceitar uma Polícia Civil refém de interesses políticos. É hora de transformá-la num verdadeiro órgão de Estado e que atua ao lado da Justiça.

Sobre os autores

Jacqueline Valadares é delegada de Polícia; presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp); mestranda em Direto, pela Universidade Estadual Paulista (Unesp); pós-graduada em Direito Penal, em Processo Penal, e em Inteligência Policial; e especialista em Defesa da Mulher

Marcia Maria Gomes Shertzman é delegada de Polícia; vice-presidente do Sindpesp; especialista em Direito Penal, Empresarial e Compliance; e professora da Academia de Polícia do Estado de São Paulo (Acadepol)

Mário Leite de Barros Filho é delegado de Polícia; assessor jurídico institucional do Sindpesp; e professor de Direito Administrativo Disciplinar da Acadepol

SINDPESP

DELEGADOS
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