Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Sem cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Sem cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Sem cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Sem cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Sem cookies para exibir.

Início » Raquel Kobashi Gallinati: Maria da Penha, 15 anos – Uma lei em constante evolução

Raquel Kobashi Gallinati: Maria da Penha, 15 anos – Uma lei em constante evolução

por Editoria Delegados

Maria da Penha, 15 anos: Uma lei em constante evolução

A legislação da época não foi capaz de punir o autor da tentativa de feminicídio contra a farmacêutica Maria da Penha. A luta da vítima e a repercussão internacional do caso, porém, foram o embrião da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, batizada Lei Maria da Penha, considerada o marco inicial da proteção às mulheres brasileiras contra a violência de gênero, e que completa 15 anos em 2021.

Ao longo desses 15 anos, a legislação foi aperfeiçoada para ampliar o leque de proteção às mulheres vítimas de violência. Elas passaram a denunciar as agressões, os casos, porém, estão longe de acabar.
Dois fatores principais contribuem para que a violência contra a mulher resista com força no Brasil e, especificamente, no estado de São Paulo:

1 – A dificuldade de reverter a mentalidade de uma sociedade predominantemente machista, onde a mulher é vista como uma propriedade do homem.

2 – A falta de estrutura da Polícia Civil para investigar e proteger as mulheres de seus agressores.

No primeiro caso, o problema está na educação e o resultado será visto a longo prazo, com a formação de um novo pensamento sobre as relações entre gêneros na sociedade.

No segundo, a ação pode ser mais rápida, mas depende da vontade política do Governo do Estado em, mais do que inaugurar Delegacias de Defesa da Mulher aleatoriamente, em uma ação mais marqueteira do que estratégica, dotar a Polícia Civil de estrutura e recursos humanos para investigar e prender os criminosos.

Hoje, o objetivo é simplesmente abrir novas DDMs, que são montadas com pessoal e equipamentos retirados de outras delegacias, sem contratações de novos policiais. Um verdadeiro cobertor curto, onde muda-se a nomenclatura do distrito, mas o trabalho permanece o mesmo.

Não é possível aperfeiçoar ou ampliar o atendimento às mulheres em um estado onde faltam 14 mil policiais civis, um terço do efetivo previsto, e onde os policiais recebem o pior salário do Brasil, apesar de São Paulo ser o ente mais rico da federação.

A Lei Maria da Penha evolui, é uma das melhores do mundo, mas precisa vir acompanhada de ações complementares para se tornar efetiva, sob o risco de não cumprir o seu papel principal, de salvar a vida das mulheres vítimas de violência.

Principais mudanças na Lei Maria da Penha e leis que protegem as mulheres criadas ao longo dos anos:

Novembro de 2017 – Lei 13.505/17, que acrescentou dispositivos à lei Maria da Penha. A norma estabeleceu que mulheres em situação de violência doméstica e familiar devem ser atendidas, preferencialmente, por policiais e peritos do sexo feminino. A medida também garante o direito de que a mulher em situação de violência, assim como seus familiares, não tenham contato com testemunhas, investigados ou suspeitos de cometerem o crime.

Abril de 2018 – Lei 13.641/18, tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. A norma estabelece que o descumprimento de decisão judicial que defere a medida enseja pena de detenção de três meses a dois anos, sendo que apenas a autoridade judicial pode conceder fiança em hipóteses de prisão em flagrante.

Dezembro de 2018 – a norma passou por nova alteração. Dessa vez, com a edição da lei 13.772/18, que reconhece a violação da intimidade da mulher como violência doméstica e familiar, além de criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual.

Maio de 2019 – Lei 13.827/19 permite a adoção de medidas protetivas de urgência e o afastamento do agressor do lar pelo delegado. A norma ainda também determina que seja feito o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo CNJ.

Abril de 2020 – Lei 13.984 amplia as medidas protetivas de urgência, como comparecimento do agressor a programas de reeducação e acompanhamento psicossocial individual ou em grupo para o agressor.

Março de 2021 – Lei nº 14.132 – inclui o artigo 147A no Código Penal, que tipifica o crime de perseguição – stalking

Julho de 2021 – Lei nº 14.188/21 – inclui o artigo 147B no Código Penal, que tipifica o crime de violência psicológica contra mulher

Raquel Kobashi Gallinati
Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

 

 

você pode gostar