CEARÁ
Policiais militares devem
CEARÁ
{loadposition adsensenoticia}A Justiça do Ceará determinou a suspensão imediata da greve dos policiais e bombeiros militares do estado, que se arrasta desde 29 de dezembro. “Embora reconhecendo o direito dos militares em buscar a melhoria de suas condições de trabalho, não se pode perder de vista a supremacia do interesse público e a necessidade de se dar continuidade ao serviço essencial, assegurando o atendimento sem prejuízo à comunidade”, explicou a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, do TJ-CE.
A desembargadora também determina que todos os veículos oficiais, quartéis e quaisquer outros prédios ou instalações militares que estejam na posse dos grevistas sejam reintegrados ao estado. Caso a decisão seja descumprida, cada uma das associações terá de pagar multa diária de R$ 15 mil, bem como de R$ 500 para cada militar.
A ação foi apresentada pelo estado de Ceará e tinha como alvo a Associação dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (Aspremece) e a Associação dos Cabos e Soldados Militares do Ceará (Acsmce). De acordo com o pedido, os manifestantes não têm direito à greve, tendo em vista que exercem funções consideradas essenciais à população, conforme prevê a Constituição Federal e o Estatuto dos Militares cearenses.
Segundo o estado do Ceará, os manifestantes retiveram ilegalmente as viaturas, inviabilizando o acesso aos quartéis invadidos e apropriaram-se indevidamente de bens públicos. Ao analisar o caso, a desembargadora entendeu que “resta evidenciado o impedimento constitucional à realização de greve pelos militares, ante as peculiaridades e a essencialidade dos serviços por estes desempenhados”.
Os policiais reivindicavam reajuste salarial e aumento do número de policiais. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-CE.
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