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Polícia Civil da PB estabelece medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus

por Editoria Delegados

PB: Isaías Gualberto expede portaria

O delegado-geral da Polícia Civil da Paraíba, Isaías Gualberto, publicou a Portaria 41/2020/DEGEPOL que estabelece medidas excepcionais de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Polícia Civil do Estado da Paraíba, considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

A classificação da situação mundial do Novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia significa o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna.

Aa medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19, estabelecidas na Lei Federal 13.979/20 demonstra a necessidade de manter permanentemente os serviços públicos atribuídos à Polícia Civil e sua organização administrativa, decorrentes da Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica da Polícia Civil (Lei Complementar no 85/2008), Lei Estadual no 11.471/2019 e leis esparsas, em razão da essencialidade dos serviços de urgência e emergência da Polícia Civil.

A adoção de hábitos de higiene básicos e a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para a redução significativa do potencial contágio.

Ficam suspensos os registros presenciais de boletins de ocorrências nas Delegacias de Polícia nas situações e naturezas abaixo especificadas, as quais já são atendidas por meio da plataforma “Delegacia Online” www.delegaciaonline.pb.gov.br:

I – Extravio ou Perda de documentos ou objetos;

II – Acidentes de Trânsito sem vítimas;

III – Furto Simples.

A Polícia Civil ampliará, a partir do dia 23/03/2020 (segunda-feira), o registro virtual de boletim de ocorrência policial, por meio da plataforma “Delegacia Online” www.delegaciaonline.pb.gov.br, para ocorrência de qualquer natureza, ressalvados os atendimentos presenciais nos casos de urgência a seguir elencados:

I — Eventos violentos letais e todos os demais eventos que demandem a intervenção da polícia para remoção de cadáver;

II — Violência doméstica e contra crianças e adolescentes;

III — Estupro, sequestro e cárcere privado;

IV — Roubos e Furtos de veículos e cargas;

V – Cumprimento de ordem judicial;

VI — Prisões e apreensões em flagrante (APF e TCO ou AAFAI e BOC);

VII — Casos em que possam ocorrer o perecimento da prova, demandando imediata intervenção policial.

Clique AQUI e veja a portaria!

Da Redação

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