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Início Notícias Polícia Civil da PB estabelece medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus

Polícia Civil da PB estabelece medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus

por Editoria Delegados

PB: Isaías Gualberto expede portaria

O delegado-geral da Polícia Civil da Paraíba, Isaías Gualberto, publicou a Portaria 41/2020/DEGEPOL que estabelece medidas excepcionais de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Polícia Civil do Estado da Paraíba, considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

A classificação da situação mundial do Novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia significa o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna.

Aa medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19, estabelecidas na Lei Federal 13.979/20 demonstra a necessidade de manter permanentemente os serviços públicos atribuídos à Polícia Civil e sua organização administrativa, decorrentes da Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica da Polícia Civil (Lei Complementar no 85/2008), Lei Estadual no 11.471/2019 e leis esparsas, em razão da essencialidade dos serviços de urgência e emergência da Polícia Civil.

A adoção de hábitos de higiene básicos e a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para a redução significativa do potencial contágio.

Ficam suspensos os registros presenciais de boletins de ocorrências nas Delegacias de Polícia nas situações e naturezas abaixo especificadas, as quais já são atendidas por meio da plataforma “Delegacia Online” www.delegaciaonline.pb.gov.br:

I – Extravio ou Perda de documentos ou objetos;

II – Acidentes de Trânsito sem vítimas;

III – Furto Simples.

A Polícia Civil ampliará, a partir do dia 23/03/2020 (segunda-feira), o registro virtual de boletim de ocorrência policial, por meio da plataforma “Delegacia Online” www.delegaciaonline.pb.gov.br, para ocorrência de qualquer natureza, ressalvados os atendimentos presenciais nos casos de urgência a seguir elencados:

I — Eventos violentos letais e todos os demais eventos que demandem a intervenção da polícia para remoção de cadáver;

II — Violência doméstica e contra crianças e adolescentes;

III — Estupro, sequestro e cárcere privado;

IV — Roubos e Furtos de veículos e cargas;

V – Cumprimento de ordem judicial;

VI — Prisões e apreensões em flagrante (APF e TCO ou AAFAI e BOC);

VII — Casos em que possam ocorrer o perecimento da prova, demandando imediata intervenção policial.

Clique AQUI e veja a portaria!

Da Redação

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