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Pessoas trans e travestis presas não serão obrigadas ao corte de cabelo

por Editoria Delegados

Preso perde a liberdade, mas não perde a dignidade

“A juíza da Vara de Execuções Penais do DF autorizou a direção do Centro de Detenção Provisória (CDP) a não submeter pessoas trans e travestis ao corte de cabelo imposto aos custodiados do sexo masculino.

A determinação vale para quem seja do sexo biológico masculino e declare identidade de gênero feminina e, na data do recolhimento, já apresente cabelos naturais longos e não tenham realizado cirurgia de redesignação sexual”.

A medida não alcança as pessoas que já se submeteram à cirurgia de redesignação sexual, pois estas já são alocadas em presídio destinado a mulheres, onde o corte de cabelo não é obrigatório.

Já a não proteção aos apliques de cabelos, os quais deverão ser retirados, é fundamentada em questões de segurança.

 

Justificando

 

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