JURÍDICO
O momento adequado para usar as algemas, segundo o STF
JURÍDICO
{loadposition adsensenoticia}Segundo o Supremo Tribunal Federal, o policial de ver ter conhecimento sobre a resistência do conduzido e possibilidade de sua fuga. Não se deve usar critérios meramente avulsos, ou seja, com conteúdo absolutamente desnecessário. Ainda assim, deve lavrar o fato e consignar os motivos que levaram para o uso de algemas, como forma de transparecer a atividade funcional exercida.
Com alentada jurisprudência do STF é possível perceber.
Rcl 7814 / RJ – RIO DE JANEIRO – RECLAMAÇÃO – Min. CÁRMEN LÚCIA – DJe-154 DIVULG 19-08-2010 PUBLIC 20-08-2010 – EMENT VOL- 2411-02 PP-00351 – RECLAMAÇÃO. PROCESSO PENAL. USO DE ALGEMA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE N. 11 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA O USO DE ALGEMAS. FALTA DE PROVA DA ALEGAÇÃO DE USO DE ALGEMA. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Dispõe a Súmula Vinculante n. 11 que “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado”. 2. Na espécie vertente, o juiz Reclamado apenas autorizou o uso de algemas, sem, contudo, determiná-lo, e deixou a decisão sobre a sua necessidade, ou não, à discrição da autoridade policial que efetivamente cumpriria o mandado de prisão, tendo em vista as circunstâncias do momento da diligência, acentuando a necessidade de acatamento da Súmula Vinculante n. 11 deste Supremo Tribunal. 3. Os documentos colacionados aos autos não comprovam o uso de algemas durante, ou após, a diligência que resultou na prisão do Reclamante, sendo certo que, se usadas, elas não o foram por determinação do ato reclamado. 4. Reclamação julgada improcedente.
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