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O menor e o maior valor de fiança que o delegado de polícia pode arbitrar em 2025!

Não importa se punidos com prisão simples, detenção ou reclusão

por Editoria Delegados

O preceito primário do art. 322 do Código de Processo Penal elenca que o delegado de Polícia tem atribuição para arbitrar fiança nos delitos que a pena privativa de liberdade não ultrapassem 4 anos. Não importa se punidos com prisão simples, detenção ou reclusão, basta o quantum.

Conforme o Decreto 12.342, de 30 de dezembro de 2024, assinado pelo presidente da República, o novo salário mínimo, o qual já está em vigência desde o dia 1 de janeiro de 2025, é de R$ 1.518,00. A partir dele serão realizados os cálculos para arbitramento de fiança.

Consoante o título da matéria, muitos pensam que o valor máximo a ser arbitrado pelo delegado, conforme o inciso I, do art. 325, do mencionado diploma, seria 100 vezes o valor do salário mínimo. Logo, seria R$ 151.800,00.

Ledo engano. Disserta o

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