Início » MP cita “discriminação” e vai à Justiça para que governo de GO eleve salário de policiais novatos

MP cita “discriminação” e vai à Justiça para que governo de GO eleve salário de policiais novatos

por Editoria Delegados

Vencimentos desses agentes subiram para R$ 1.892,70

Sala reservada a dormitório de policiais civis em delegacia no interior de Goiás

O MP-GO (Ministério Público de Goiás) entrou na Justiça com uma ação civil pública com o objetivo de obrigar o governo do estado a aumentar o salário de 400 novos policiais civis de Goiás, que começaram a carreira recebendo o valor bruto de R$ 1.500. Meses depois, os vencimentos desses agentes subiram para R$ 1.892,70, ainda assim o menor do país.

Alguns desses agentes e escrivães chegam a dormir nas delegacias onde trabalham, pois não têm condições de arcar com despesas como aluguel, luz, gás, água e comida em cidades distantes de suas residências de origem.

 

Após cumprir seu expediente, o policial iniciante permanece na delegacia. Usa a cozinha e o banheiro do distrito policial. Para dormir, recolhe-se a um alojamento ou a uma sala onde estão suas roupas, seu colchão e outros pertences. Todos os dias da semana.

“A permanência constante do policial no ambiente hostil e psicologicamente adverso da delegacia, onde convive diuturnamente, sem interrupções, com os quadros de violência e sofrimento alheios mais atrozes, 24 horas por dia, sete dias por semana e quatro semanas no mês, trará com o tempo, certamente, danos e consequências desastrosos para a saúde mental do policial, com reflexos diretos na prestação do serviço de segurança pública”, afirma o promotor de Justiça Douglas Chegury, responsável pela ação civil pública.

O processo judicial tramita na comarca de Iaciara, cidade da região nordeste do estado e distante 516 km de Goiânia.

Nova categoria foi criada com salário menor

Anteriormente, o grau inicial da carreira de um policial civil goiano era o posto de terceira classe, cujo salário base é de R$ 3.978,19. O objetivo do Ministério Público é que a Justiça determine que os novos policiais civis recebam este salário.

“Esses novos policiais exercem a mesma função que colegas que ganham mais que o dobro de seus salários. O que acontece na prática é uma situação clara de discriminação”, afirmou Chegury.

Com a entrada em vigor da lei estadual 19.275/2016, o governador Marconi Perillo (PSDB) realizou em outubro de 2016 um concurso para policiais civis, com um novo grau inicial na categoria: os agentes e escrivães substitutos, cujos salários-base (sem contar gratificações) são inferiores a qualquer outro policial civil no país (veja infográfico acima). Os novos policiais tomaram posse no segundo de semestre de 2017.

“O governo realizou uma manobra. Não criou novas vagas. Transformou as vagas existentes no posto de terceira classe e as transformou em vagas de policiais civis substitutos. Apenas com o objetivo vil de pagar um salário bem mais baixo aos novos agentes”, afirma Chegury. Ele afirma que a lei é “inconstitucional”.

A Cobrapol (Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis) entrou no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para derrubar a alteração que permitiu a criação dos cargos de agentes e escrivães substitutos, com salários reduzidos. O relator do caso é o ministro Celso de Mello.

“Esperamos que ação civil pública do Ministério Público reforce institucionalmente nossa luta pela dignidade da carreira de policial civil em Goiás”, afirma Keithe Amorim, vice-presidente do Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis de Goiás).

 

Contracheque de um novato policial civil de Goiás referente ao mês de dezembro de 2017

Governo goiano defende lei

Em janeiro, o governo de Goiás divulgou um comunicado à imprensa no qual afirma que “todas as regras, especialmente no que diz respeito à remuneração, foram amplamente divulgadas no edital 004/16 [do concurso público para agentes e escrivães substitutos]”. “Após várias etapas, 500 dos 31.329 candidatos inscritos foram aprovados. Os participantes tinham inteiro conhecimento das regras e dos valores iniciais dos vencimentos”, acrescenta a nota.

Ao UOL, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás afirmou que reitera que a “lei é absolutamente constitucional e não há nenhum pronunciamento, provisório ou definitivo, sobre sua inconstitucionalidade”.

Ainda de acordo com a procuradoria, “não há nenhum fundamento jurídico para que os impetrantes [policiais civis] sejam reposicionados na terceira classe do cargo de agente da Polícia Civil”.

Já a Secretaria de Gestão e Planejamento do governo de Goiás informa que não tem conhecimento da ação civil pública. “Portanto, não é possível dimensionar qualquer impacto financeiro em decorrência da mesma.”

UOL

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

 

você pode gostar