Brasília (DF) – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30), a Portaria nº 961, datada de 24 de junho de 2025, que estabelece diretrizes para a utilização de soluções de tecnologia da informação aplicadas às atividades de investigação criminal e inteligência por órgãos de segurança pública em todo o país.
Assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, a normativa define os parâmetros legais e técnicos para a adoção de ferramentas digitais, como softwares, inteligência artificial, monitoramento remoto e análise de dados, pelas seguintes instituições federais: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal Federal, Força Nacional de Segurança Pública, Força Penal Nacional, Secretaria Nacional de Segurança Pública e Secretaria Nacional de Políticas Penais. Estados e municípios que utilizarem recursos dos fundos nacionais vinculados à segurança também deverão seguir as orientações.
Princípios e garantias fundamentais
A portaria determina que o uso dessas tecnologias deve estar em conformidade com os princípios da legalidade, proporcionalidade, necessidade e respeito aos direitos fundamentais, como a proteção de dados pessoais, a inviolabilidade da privacidade, e o devido processo legal.
Entre os principais objetivos, estão a padronização dos procedimentos, a integridade da cadeia de custódia da prova, a prevenção de fraudes, e a prestação de contas com transparência.
Inteligência artificial e restrições
A nova regulamentação disciplina ainda o uso de inteligência artificial (IA), que deve passar por revisão humana quando houver risco a direitos fundamentais. O uso de reconhecimento biométrico remoto em tempo real será permitido apenas em situações específicas, como instrução criminal com autorização judicial, busca de desaparecidos, flagrante delito, e cumprimento de mandados judiciais.
Acesso e proteção de dados
A portaria impõe restrições rigorosas à obtenção de dados sigilosos. Somente será possível mediante autorização judicial específica e a documentação das decisões deverá ser arquivada nos respectivos processos. Dados obtidos fora do período autorizado ou de terceiros não relacionados à investigação devem ser eliminados.
É vedado o compartilhamento não autorizado dessas informações e o uso das tecnologias deverá respeitar a regulamentação do setor de telecomunicações, protegendo infraestruturas críticas.
Deveres dos órgãos gestores
Órgãos de segurança pública deverão implementar mecanismos robustos de controle de acesso, perfis de usuário, planos de contingência e auditorias periódicas. A adoção das ferramentas tecnológicas também requer capacitação dos usuários e medidas contra usos indevidos, além de registro de logs de todas as operações com identificação do agente responsável, IP, data e natureza da ação.
Prazo de adaptação e penalidades
A normativa determina que, no prazo de 90 dias, os órgãos atualizem seus regulamentos e contratos relacionados às soluções tecnológicas sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal em caso de uso indevido. O regulamento também se estende às investigações conduzidas por órgãos como o Cade e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Classificação das regras e diretrizes da Portaria MJSP nº 961/2025
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