Selecionamos valoroso material, apropriado para o delegado usar durante as eleições deste ano: Um TCO eleitoral, nos moldes da orientação do TSE; Crimes eleitorais anotados, conforme exposição do TSE; Resoluções do TSE, que disciplinam a estrutura jurídica penal nas eleições, expediente jurídico próprio e matérias referentes.
Veja:
- Código Eleitoral Anotado pelo TSE 2016 (Verifique a partir do art. 283. Disponibilizado na página eletrônica do TSE)
- Resolução 23.404, do TSE (Propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral)
- Resolução 23.396, do TSE (Apuração de infrações penais eleitorais)
- Auto de Utilização de Algemas (2ª edição, com jurisprudência classificada do STF e STJ)
- Intimação Perfeita (Com profilaxia de recusa, condução coercitiva e uso de algemas. 4ª edição)
- Apreensão de dinheiro com origem não comprovada (com jurisprudência classificada do STJ)
- Relatório Final Genérico de Conclusão de Inquérito Policial (Lei 12.830/13 – 3ª edição)
- Termo Circunstanciado de Ocorrência para Crimes Eleitorais (2ª ed., com Jurisprudência do TSE)
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