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BA: Crime do art. 91 da Lei 9504
Um eleitor foi conduzido para delegacia após fazer um selfie durante a votação neste domingo, 2, em Maracás, no sudoeste da Bahia. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o eleitor foi liberado após ser registrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Ele agora vai responder à Justiça Eleitoral. O artigo 91 de Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, proíbe o uso de celulares dentro da cabine de votação. Em consequência, é vetado tirar fotos nestes espaços.
Essas selfies podem servir para confirmar voto em algum candidato.
A Tarde
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