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Delegados do Mato Grosso serão removidos por desculpas genéricas

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS
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MATO GROSSO
Delegados poderão ser removidos

 

Desculpas genéricas sem motivo específico


MATO GROSSO

{loadposition adsensenoticia}O Estado do Mato Grosso realizará mudanças em alguns departamentos policiais do interior. O Conselho Superior de Polícia, na terça-feira (12.07) deliberou nesse sentido e promoverá remoções de policiais argumentando que são procedimentos rotineiros para oferecer aos delegados motivação no desempenho da função, oportunizando conhecimentos em novas áreas.

O delegado Lauriberto Donizetti de Godoy, responsável pela Delegacia Regional de Rondonópolis, assumirá a Coordenadoria do Centro Integrado de Segurança e Cidadania (CISC) do município de Sinop e em virtude da vacância do seu cargo quem assume é o delegado de polícia, Afonso dos Santos.

Delegado que será removido (Vitor Hugo)
O delegado Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, da Delegacia Municipal de Jaciara, será removido para a cidade de Juscimeira e responderá pela Delegacia Municipal de Dom Aquino. Na cidade de Jaciaira quem irá substituí-lo assumindo a titularidade é o delegado Fernando Vasco Spinelli Pigozzi, que continuará lotado no município de Campo Verde.

Com os predicados “adequações em busca de maior efetividade aos trabalhos de investigação e fortalecimento das ações de combate à criminalidade” removerão alguns delegados que já firmavam bons trabalhos de polícia judicária e louvados pelos cidadãos e autoridades onde exercem suas atividades.

Resta saber se os delegados que serão removidos foram ouvidos formalmente para manifestar seu interesse em permanecer na cidade e, da mesma forma, as autoridades e a comunidade local se também foi dada a atenção no sentido de expor seus pensamentos sobre a eficiêcia do trabalho de alguns delegados e a necessidade de suas ‘transferências’.

Para alguns, serve também como desestímulo para consolidar um trabalho de polícia judiciária duradouro, pois há a sensação de instabilidade geográfica da atuação do policial que impede o mesmo de construir ações de curto, médio e longo prazo.

Segurança pública não se faz em poucos meses, mas com empreendimentos múltiplos a longo prazo e, quando a população começa a colher os frutos, o responsável por isso é removido, deixando em aberto um complexo processo de ações confeccionados por agentes públicos que acreditaram na melhoria da segurança para o povo.

Juridicamente, a remoção do servidor publico deve conter justa causa, como aplicativo oriundo dos elementos dos atos administrativos. Neste caso, o motivo. E este não pode ser genérico, mas específico, direto e concreto.

Específico, quando minucia os aspectos justificantes delineadamente, sem clichês.

Direto, quando declina as comunidades necessitadas de forma pontual.

Concreto, quando os populares, Ministério Público, Judiciário e outros órgãos de fiscalização locais são ouvidos e apresentam suas opiniões, não como forma vinculativa para decidir ou não a permanência de certo agente público, mas como indicativo de resultado e praticidade para manutenir sua situação.

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social
Portal Nacional dos Delegados

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