MATO GROSSO
Delegados poderão ser removidos
Desculpas genéricas sem motivo específico
MATO GROSSO
{loadposition adsensenoticia}O Estado do Mato Grosso realizará mudanças em alguns departamentos policiais do interior. O Conselho Superior de Polícia, na terça-feira (12.07) deliberou nesse sentido e promoverá remoções de policiais argumentando que são procedimentos rotineiros para oferecer aos delegados motivação no desempenho da função, oportunizando conhecimentos em novas áreas.
O delegado Lauriberto Donizetti de Godoy, responsável pela Delegacia Regional de Rondonópolis, assumirá a Coordenadoria do Centro Integrado de Segurança e Cidadania (CISC) do município de Sinop e em virtude da vacância do seu cargo quem assume é o delegado de polícia, Afonso dos Santos.
Delegado que será removido (Vitor Hugo)
O delegado Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, da Delegacia Municipal de Jaciara, será removido para a cidade de Juscimeira e responderá pela Delegacia Municipal de Dom Aquino. Na cidade de Jaciaira quem irá substituí-lo assumindo a titularidade é o delegado Fernando Vasco Spinelli Pigozzi, que continuará lotado no município de Campo Verde.
Com os predicados “adequações em busca de maior efetividade aos trabalhos de investigação e fortalecimento das ações de combate à criminalidade” removerão alguns delegados que já firmavam bons trabalhos de polícia judicária e louvados pelos cidadãos e autoridades onde exercem suas atividades.
Resta saber se os delegados que serão removidos foram ouvidos formalmente para manifestar seu interesse em permanecer na cidade e, da mesma forma, as autoridades e a comunidade local se também foi dada a atenção no sentido de expor seus pensamentos sobre a eficiêcia do trabalho de alguns delegados e a necessidade de suas ‘transferências’.
Para alguns, serve também como desestímulo para consolidar um trabalho de polícia judiciária duradouro, pois há a sensação de instabilidade geográfica da atuação do policial que impede o mesmo de construir ações de curto, médio e longo prazo.
Segurança pública não se faz em poucos meses, mas com empreendimentos múltiplos a longo prazo e, quando a população começa a colher os frutos, o responsável por isso é removido, deixando em aberto um complexo processo de ações confeccionados por agentes públicos que acreditaram na melhoria da segurança para o povo.
Juridicamente, a remoção do servidor publico deve conter justa causa, como aplicativo oriundo dos elementos dos atos administrativos. Neste caso, o motivo. E este não pode ser genérico, mas específico, direto e concreto.
Específico, quando minucia os aspectos justificantes delineadamente, sem clichês.
Direto, quando declina as comunidades necessitadas de forma pontual.
Concreto, quando os populares, Ministério Público, Judiciário e outros órgãos de fiscalização locais são ouvidos e apresentam suas opiniões, não como forma vinculativa para decidir ou não a permanência de certo agente público, mas como indicativo de resultado e praticidade para manutenir sua situação.
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