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Delegado desmente Juiz e afirma que ofício manda exonerar policial civil

por Editoria Delegados

AC: caso será levado a Corregedoria do TJ


A declaração do juiz Clóvis de Souza Lodi, titular da Comarca de Epitaciolândia, afirmando que não mandou exonerar o policial ciivil Maicon César dos Santos,condenado pela suposta participação no sequestro de um brasileiro por policiais bolivianos causou impacto na cúpula da Segurança Pública do Estado.

Nesta segunda feira (9), o secretário adjunto de Segurança, delegado Josemar Pontes, se manifestou em relação ao caso e mostrou um ofício assinado pelo magistrado, onde está expressa a ordem para exonerar o policial dos quadros da Polícia Civil do Acre.

O documento, datado de 16 de março desse ano (nº 37 gabinete do juiz), foi endereçado pelo magistrado ao secretário de Polícia Civil Carlos Flávio Portela com o seguinte teor:

¨Em virtude da Decisão proferida nos autos em epígrafe, comunico a Vossa Excelência a perda do cargo público e a inabilidade para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de três (03) anos do servidor Maicon César Alves dos Santos¨, disse o juíz no ofício.

 

O delegado disse que a Secretaria de Segurança Pública do Acre não exonerou o policial, apenas encaminhou o documento para a Casa Civil que cumpriu as determinações do magistrado.

¨Efetivamente houve a ordem, isso aqui é inegável. Vamos repor a verdade. No ofício que nos foi encaminhado ele determinou a perda da função pública. Ele tentou jogar a responsabilidade pela exoneração totalmente na administração pública e nesse ponto eu não posso concordar porque documentalmente tá aqui. Ele nos oficiou no dia dezesseis de março comunicando a perda da função pública e ordenando todas as medidas e providências cabíveis. Ele ordenou. Não cabe a nós indagar se a ordem que ele deu estava errada ou não, mas ele ordenou, está aqui a prova¨, disse o secretário.

Josemar Pontes disse ainda que o setor de recursos humanos da Secretaria de Segurança vai rever o ato de exoneração, mas porque foi detectada uma ilegalidade da ordem emanada pelo juiz.

¨Estamos vendo que a ordem de sua excelência é manifestamente ilegal. Então, nós da administração pública vamos sim rever o ato de exoneração. Em razão de agora, e isso tem que ficar bem claro, agora, e tão somente agora, verificarmos que a ordem emanada pelo juiz é ilegal. Diante do que ele próprio declarou e diante do que vimos também após a imprensa publicar. Ele não poderia ter emitido esse ofício antes de se ter transitado e julgado¨, afirmou Ports.

O secretário disse ainda que a Secretaria vai oficiar o caso á corregedoria do Tribunal de Justiça, órgão interno que monitora ações supostamente ilegais dos magistrados acreanos. ¨O que aconteceu esse final de semana vai chegar ao conhecimento da Corregedoria. O que vai acontecer lá na corregedoria eu não sei¨, finalizou.

O Alto Acre
 

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