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Com nova legislação, SINDPESP ingressa com ação para adquirir vacinas contra Covid

por Editoria Delegados

Lei Federal 14.125, publicada no dia 10 de março de 2021

Dra. Raquel Galinatti, delegada de Polícia Civil e presidente do Sindpesp

A nova Lei Federal 14.125, publicada no dia 10 de março de 2021, estabeleceu a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e destacou a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.
 

A recente norma sanitária aduz que, ao final da imunização dos grupos prioritários preditos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, as pessoas jurídicas de direito privado poderão, considerados os requisitos legais e sanitários, adquirir, distribuir e administrar vacinas, desde que pelo menos 50% das doses sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita.

A delegada Raquel Galinatti, presidente do Sindpesp, lembra que, “do ponto de vista social, essa ação alivia o SUS, porque abre espaço para que o poder público ofereça a vacina para outros grupos prioritários. Além disso, o sindicato vai disponibilizar 50% das vacinas adquiridas para o SUS, reforçando a vacinação de todos os brasileiros”.


“O Sindpesp respeita o modelo de vacinação adotado pelas autoridades de saúde. Neste sentido, aberta a possibilidade de compra de vacinas pelo setor privado com a lei 14.125, o sindicato visa oferecer seu melhor esforço no combate à pandemia, colaborando com a vacinação de todos. Lembro ainda que os policiais estão na linha de frente e nunca deixaram de prestar o seu serviço à sociedade, portanto, ter policiais vacinados é uma importante barreira para impedir que as pessoas que precisam se dirigir a uma delegacia estejam sujeitas à contaminação pelo covid-19”, finaliza a delegada Raquel.

Clique AQUI e veja a ação!

A ação foi ajuizada através do Escritório de Advocacia Cury Santana Kubric Advogados, Dr. Fábio Luiz Santana, Dr. Felipe Bizinoto Soares e Dr. Rafael Gomes Anastácio.

 

SINDPESP

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