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Início » CNJ institui Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário

CNJ institui Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário

por Editoria Delegados

Resolução 239, aprovada por unanimidade

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, que abrange a segurança pessoal dos magistrados e dos respectivos familiares em situação de risco, bem como a segurança de servidores e cidadãos que transitam nos órgãos da Justiça. A Resolução 239, aprovada por unanimidade durante a 18ª Sessão Plenária Virtual, estabelece que o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário definirá os protocolos, as medidas e as rotinas de segurança.

 

Em 2013, por meio da Resolução n. 176/2012 do CNJ, foi instituído o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ). A norma incumbiu ao Comitê Gestor do SINASPJ a tarefa de definir e submeter, ao Plenário do CNJ, a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, para estabelecer diretrizes a serem seguidas por todos os tribunais e conselhos na área da segurança institucional.

 

Situação de risco – O Diagnóstico da Segurança Institucional do Poder Judiciário, apresentado em junho pelo conselheiro Fernando Mattos, presidente do Comitê Gestor SINASPJ, durante a 1ª Reunião Nacional das Comissões de Segurança do Poder Judiciário, revelou que o Brasil tem hoje 131 magistrados em situação de risco, em 36 tribunais do país. De acordo com o relatório, apesar do número de ameaças, nunca foi disponibilizado aos magistrados um curso de segurança pessoal, em 58% dos órgãos.

 

Política Nacional – A política instituída pelo CNJ abarca a segurança pessoal dos magistrados e dos respectivos familiares em situação de risco, a segurança de servidores e cidadãos que transitam nos órgãos da Justiça, a segurança da informação e a segurança patrimonial e de instalações do Poder Judiciário.

 

De acordo com o voto do conselheiro Fernando Mattos, relator do ato normativo, a manutenção de ambiente seguro, onde magistrados e servidores possam exercer suas atribuições com serenidade, reverte-se em benefício para toda a sociedade, pois os magistrados podem atuar com independência e promover a plena prestação jurisdicional.

 

Modernização – Conforme a resolução aprovada pelos conselheiros do CNJ estão entre as diretrizes da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário orientar a elaboração de atos normativos que promovam a modernização da segurança institucional do Poder Judiciário.

 

Inteligência – A resolução estabelece, entre os objetivos da Política, a definição de metodologia para a produção de conhecimentos de inteligência no âmbito da Segurança Institucional do Poder Judiciário. A norma estabelece que se entende por inteligência do Poder Judiciário o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no âmbito da Segurança Institucional do Poder Judiciário.

 

CNJ

 

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